Do promotor público Túlio Novaes, sobre comentários ao post MPF entra no caso hospital regional:
Esclareço aos leitores que a notícia informada pela assessoria de imprensa da Justiça Federal encontra-se completamente equivocada: quem idealizou, elaborou e redigiu a ação proposta foi o Ministério Público Estadual, e não o Ministério Público Federal ou a Defensoria Pública do Pará.
Todavia, os dois órgãos, de maneira imprescindível, atuam em conjunto com o MPE, conferindo mais força e precisão estratégica ao pleito. As correções da notícia já estão sendo providenciadas pela assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado do Pará.
É importante esclarecer também que a presente ação intentada pelo MPE, em conjunto com o MPF e Defensoria, possui grande importância, pois judicializará a prova, até então administrativa, e demarcará, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ou seja, da inquestionabilidade, a atual ineficiência gerencial do Estado no HRO.
Tornando incontestável a prova, viabilizaremos plenamente o sucesso de todas as outras ações judiciais ou não que deverão ser intentadas oportunamente. Portanto, a ação possui tanto importância prática, quanto estratégica.
Esclareço aos leitores que a notícia informada pela assessoria de imprensa da Justiça Federal encontra-se completamente equivocada: quem idealizou, elaborou e redigiu a ação proposta foi o Ministério Público Estadual, e não o Ministério Público Federal ou a Defensoria Pública do Pará.
Todavia, os dois órgãos, de maneira imprescindível, atuam em conjunto com o MPE, conferindo mais força e precisão estratégica ao pleito. As correções da notícia já estão sendo providenciadas pela assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado do Pará.
É importante esclarecer também que a presente ação intentada pelo MPE, em conjunto com o MPF e Defensoria, possui grande importância, pois judicializará a prova, até então administrativa, e demarcará, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ou seja, da inquestionabilidade, a atual ineficiência gerencial do Estado no HRO.
Tornando incontestável a prova, viabilizaremos plenamente o sucesso de todas as outras ações judiciais ou não que deverão ser intentadas oportunamente. Portanto, a ação possui tanto importância prática, quanto estratégica.
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