O juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, de Santarém, fixou em 72 horas, a contar da intimação, o prazo que a União manifeste eventual interesse jurídico em figurar como parte em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o governo do Estado do Pará.
O MPF pede a realização de perícias em instalações e equipamentos no Hospital Regional do Oeste (HRO), em Santarém, para constatar, entre outras coisas, se a qualidade da água ali consumida é apropriada para fins hospitalares.
Caso manifeste interesse em participar da demanda, a União, segundo o despacho do magistrado, deverá indicar em qual pólo - ativo ou passivo - da relação processual pretende figurar.
Garcês considera que tal posicionamento da União é indispensável porque, em questões que envolvam políticas de saúde pública, “impera por diretriz constitucional o federalismo de cooperação e prestações positivas atribuídas, em regime de solidariedade pública, a todos os componentes do Estado.”
Além disso, ressalta o magistrado, o interesse federal, “dada a sua maior abrangência”, prevalece “sobre aqueles de caráter local.”
Perícia
Na cautelar, o MPF pede que o governo do Estado identifique todos os equipamentos médico-hospitalares existentes atualmente no HRO e que são utilizados para exames clínicos, diagnósticos, tratamentos e reabilitação, para identificar o atual estado de conservação de cada um. Pede ainda que a Justiça Federal mande fazer perícia em todos esses equipamentos.
O Ministério Público quer saber também quais as especialidades médicas no hospital que atualmente estão disponíveis para o público. Pede que sejam indicados quais os equipamentos “efetivamente utilizados” para exames clínicos, diagnósticos, tratamentos e reabilitação de pacientes.
A ação cautelar do MPF quer ainda que a Justiça Federal obrigue o Estado a relacionar todos os médicos que trabalham atualmente no Hospital Regional do Oeste, com suas respectivas formações técnicas e as áreas nas quais atuam.
O Ministério Público também diz que é necessário fazer perícias técnicas em todas as instalações físicas do hospital, para identificar “seu atual estado de conservação, bem como para indicação de prováveis necessidades de reforma ou dano estrutural”.
O MPF pede a realização de perícias em instalações e equipamentos no Hospital Regional do Oeste (HRO), em Santarém, para constatar, entre outras coisas, se a qualidade da água ali consumida é apropriada para fins hospitalares.
Caso manifeste interesse em participar da demanda, a União, segundo o despacho do magistrado, deverá indicar em qual pólo - ativo ou passivo - da relação processual pretende figurar.
Garcês considera que tal posicionamento da União é indispensável porque, em questões que envolvam políticas de saúde pública, “impera por diretriz constitucional o federalismo de cooperação e prestações positivas atribuídas, em regime de solidariedade pública, a todos os componentes do Estado.”
Além disso, ressalta o magistrado, o interesse federal, “dada a sua maior abrangência”, prevalece “sobre aqueles de caráter local.”
Perícia
Na cautelar, o MPF pede que o governo do Estado identifique todos os equipamentos médico-hospitalares existentes atualmente no HRO e que são utilizados para exames clínicos, diagnósticos, tratamentos e reabilitação, para identificar o atual estado de conservação de cada um. Pede ainda que a Justiça Federal mande fazer perícia em todos esses equipamentos.
O Ministério Público quer saber também quais as especialidades médicas no hospital que atualmente estão disponíveis para o público. Pede que sejam indicados quais os equipamentos “efetivamente utilizados” para exames clínicos, diagnósticos, tratamentos e reabilitação de pacientes.
A ação cautelar do MPF quer ainda que a Justiça Federal obrigue o Estado a relacionar todos os médicos que trabalham atualmente no Hospital Regional do Oeste, com suas respectivas formações técnicas e as áreas nas quais atuam.
O Ministério Público também diz que é necessário fazer perícias técnicas em todas as instalações físicas do hospital, para identificar “seu atual estado de conservação, bem como para indicação de prováveis necessidades de reforma ou dano estrutural”.
Fonte: Justiça Federal/PA
Comentários
Zé Tapará
O que querem na realidade é somente laudos dos equipamentos se estão funcionando ou não,relação de médicos que estão cadastrados com suas respectivas especilidades etc.
Ora tais informações não necessitaria o ajuizamento de uma ação, podendo perfeitamente ser feito vistoria " in locu", através de instauração de simples procedimento administrativo, conforme ditames constitucionais, desnecessário se faz o ajuizamento da ação para essas finalidades.
Deveriam sim ajuizar a respectiva ação cautelar cobrando o imediato e eficaz funcionamento do HR em todos os seus setores, sob pena do pagamento da astreindes (multa) diária elevadíssima por parte do Estado.
Erik L. Jennings Simões