Competência

Por ter natureza civil, a ação de improbidade administrativa movida pela PJM (Procuradoria Jurídica do Município) contra os cipoalenes Lira Maia (DEM) e José Maria Lima, embolsadores/torradores da grana do extinto IPMS, não rumará para o STJ (Supremo Tribunal Federal).

Para lá, segundo disse há pouco um advogado ao blog, só segue ação penal movida por quem desfruta de foro privilegiado - caso de Lira Maia.

A Justiça local e o TJ (Tribunal de Justiça) do Pará são, portanto, esferas jurídicas competentes para julgar mais esse dolo do capo.

Comentários

Anônimo disse…
O ISAAC LISBOA é do PT ou do DEM, o caso da fita do EVERALDINHO todo mundo tinha esquecido e ele colocou no ar de novo. ESTE processo do LIRA MAIA ele teve todo tempo do mundo para denunciar, faz faltando 9 meses das eleições, acho que até a justiça disconfia, imagina os eleitores do LIRA MAIA
Anônimo disse…
Não se preucupe anônimo das 17:33 os eleitores do Maia vão ter em quem votar inclusive vc, que ira votar na Maria.
9 meses e o suficiente pra uma ação dessa ter sua sentença, agora se vc anônimo concorda com o maior desvio de verbas públicas que Santarém ja viu talves seja um dos laranjas e que certamente tem eu seu nome algum bem do Cipoalense.
Anônimo disse…
ANÔNIMO DAS 18:16 , temos outras opções para votar em 2008 que não seja ninguém do PT.