Por ter natureza civil, a ação de improbidade administrativa movida pela PJM (Procuradoria Jurídica do Município) contra os cipoalenes Lira Maia (DEM) e José Maria Lima, embolsadores/torradores da grana do extinto IPMS, não rumará para o STJ (Supremo Tribunal Federal).
Para lá, segundo disse há pouco um advogado ao blog, só segue ação penal movida por quem desfruta de foro privilegiado - caso de Lira Maia.
A Justiça local e o TJ (Tribunal de Justiça) do Pará são, portanto, esferas jurídicas competentes para julgar mais esse dolo do capo.
Para lá, segundo disse há pouco um advogado ao blog, só segue ação penal movida por quem desfruta de foro privilegiado - caso de Lira Maia.
A Justiça local e o TJ (Tribunal de Justiça) do Pará são, portanto, esferas jurídicas competentes para julgar mais esse dolo do capo.
Comentários
9 meses e o suficiente pra uma ação dessa ter sua sentença, agora se vc anônimo concorda com o maior desvio de verbas públicas que Santarém ja viu talves seja um dos laranjas e que certamente tem eu seu nome algum bem do Cipoalense.