Amanhã, 6, a Alepa (Assembléia Legislativa do Pará) deve começar a discutir, pois está na pauta da Casa, o projeto-de-lei de autoria do deputado santareno petista Carlos Martins (foto) que disciplina o batismo de ruas, praças, obras e monumentos públicos em todo o estado.
O projeto, que recebeu sinal verde da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), proíbe nome de autoridades públicas nesses empreendimentos/prédios públicos.
Autoridade pública, de acordo com o projeto, é todo "agente público investido em cargo eletivo ou em comissão, bem como os membros do Ministério Público e conselheiros dos Tribunais de Contas.
Pessoa viva
A proibição permanece até dois anos após o afastamento definitivo da autoridade pública de seu cargo ou função. "É uma espécie de quarentena", explica o parlamentar, esclarecendo que não há lei estadual proibindo expressamente essa conduta.
- O que há sobre esse tema é uma lei federal (Lei nº 6.454/77), proibindo que se atribua nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. Portanto, essa lei federal, além de não abranger o âmbito estadual, ainda veda dar nome à pessoa viva, o que discordo, por considerar que a melhor homenagem deve ser feita à pessoa ainda em vida - diz Carlos Martins.
O projeto, que recebeu sinal verde da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), proíbe nome de autoridades públicas nesses empreendimentos/prédios públicos.
Autoridade pública, de acordo com o projeto, é todo "agente público investido em cargo eletivo ou em comissão, bem como os membros do Ministério Público e conselheiros dos Tribunais de Contas.
Pessoa viva
A proibição permanece até dois anos após o afastamento definitivo da autoridade pública de seu cargo ou função. "É uma espécie de quarentena", explica o parlamentar, esclarecendo que não há lei estadual proibindo expressamente essa conduta.
- O que há sobre esse tema é uma lei federal (Lei nº 6.454/77), proibindo que se atribua nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. Portanto, essa lei federal, além de não abranger o âmbito estadual, ainda veda dar nome à pessoa viva, o que discordo, por considerar que a melhor homenagem deve ser feita à pessoa ainda em vida - diz Carlos Martins.
Comentários
O que um médico que é deputado, do mesmo partido da governadora está fazendo para que o hospital regional abra?
Se preocupa com nomes de ruas ao invés de se preocupar com a saúde pública de seu estado e do município que o elegeu onde temos um hospital regional fechado e o municipal decrepto e digno de indigentes.
Simplesmente ridículo!
Clarice Pereira
ANTONIO JEQUITIBÁ
Para:Carlos Martins
Ainda que esta não tenha sido a intenção do seu autor, o deputado Carlos Martins (PT), prospera na Assembléia Legislativa do Pará um projeto que fatalmente abre caminho para o culto à personalidade, tão a gosto dos políticos de perfil provinciano. O projeto do parlamentar petista revoga lei anterior, impedindo que fosse dado nome de personalidades públicas a propriedades do Estado.
O projeto de Carlos Martins, que vem ser irmão da prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins (PT), estabelece critérios para que sejam materializadas as homenagens a personalidades ainda vivas. O que não é garantia de nada, em uma terra sem lei, como se verificou no ato do governo Simão Robison Jatene, que deu o nome do então governador tucano ao prédio que hoje abriga a Escola de Governo. O culto à personalidade promovida pelo tucanato, à revelia da lei, foi tornado sem efeito já na administração Ana Júlia Carepa, a primeira governadora eleita da história do Pará. Ana Júlia devolveu ao prédio a sua identificação histórica, D. Macedo Costa, nome do asilo que nele funcionou.
Ah, em relação a esses rancorosos, devem ser da turma que apoia os vários batismos de pontes, ruas, escolas, com os nomes, por exemplo, de Almir Gabriel e Jatene.