O juiz Sílvio César dos Santos Maria, titular da 83a. ZE (Zona Eleitoral) acabar de proibir a veiculação em Santarém da propaganda gratuita do DEM no rádio e na TV.
Ele acolheu representação formulada pelo PT.
No programa, sustentou o Partido dos Trabalhadores, o demo Lira Maia estava desvirtuando a finalidade das inserções, de cunho institucional, conforme determina a lei, e fazendo propaganda política em proveito pessoal.
A decisão cabe recurso.
Ele acolheu representação formulada pelo PT.
No programa, sustentou o Partido dos Trabalhadores, o demo Lira Maia estava desvirtuando a finalidade das inserções, de cunho institucional, conforme determina a lei, e fazendo propaganda política em proveito pessoal.
A decisão cabe recurso.
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Carlos Daniel