O coordenador da FDA (Frente em Defesa da Amazônia), padre Edilberto Sena, acompanhado do comunicador Maurício Galinkin, foi recebido ontem, 28, pelo desembargador Sousa Prudente, do TRF (Tribunal Regional Federal), 1a. Região, com sede em Brasília.
A pauta da audiência foi uma só: a sentença proferida pelo TRF que obrigou a Cargill a fechar o seu terminal graneleiro em Santarém.
O desembargador explicou que o acórdão com a decisão já está a caminho do DOE (Diário Oficial da União) para ser publicado. A partir de então as partes envolvidas no processo podem entrar com recurso junto ao STF (Superior Tribunal Federal).
Souza Prudente entende que a Cargill cometeu um ato ilegal grave, ferindo a Constituição brasileira e que, por isso, deveria paralisar o funcionamento do porto até que realize o Eia/Rima. Mas foi voto vencido na decisão.
Omissão
Para ele, tornaram-se réus da "ilegalidade por omissão" tanto a Prefeitura de Santarém, como o Estado do Pará e o Ibama. Ou seja, todos poderão responder a processo por omissão, já que os poderes públicos têm obrigação de defender o meio ambiente, como direito difuso.
Indagado por Edilberto Sena sobre a demora de 6 meses para o acórdão ser publicado, Prudente disse que o caso é muito sério e novo em sua aplicação da lei, por isso precisou de tempo para produzir um relatório de cerca de 70 páginas, que poderá ser lido no site do TRF assim que for publicado no DOE.
O desembargador lembrou que o caso Cargill ainda não está encerrado e que a empresa pode vir a ter o seu terminal fechado outra vez.
A pauta da audiência foi uma só: a sentença proferida pelo TRF que obrigou a Cargill a fechar o seu terminal graneleiro em Santarém.
O desembargador explicou que o acórdão com a decisão já está a caminho do DOE (Diário Oficial da União) para ser publicado. A partir de então as partes envolvidas no processo podem entrar com recurso junto ao STF (Superior Tribunal Federal).
Souza Prudente entende que a Cargill cometeu um ato ilegal grave, ferindo a Constituição brasileira e que, por isso, deveria paralisar o funcionamento do porto até que realize o Eia/Rima. Mas foi voto vencido na decisão.
Omissão
Para ele, tornaram-se réus da "ilegalidade por omissão" tanto a Prefeitura de Santarém, como o Estado do Pará e o Ibama. Ou seja, todos poderão responder a processo por omissão, já que os poderes públicos têm obrigação de defender o meio ambiente, como direito difuso.
Indagado por Edilberto Sena sobre a demora de 6 meses para o acórdão ser publicado, Prudente disse que o caso é muito sério e novo em sua aplicação da lei, por isso precisou de tempo para produzir um relatório de cerca de 70 páginas, que poderá ser lido no site do TRF assim que for publicado no DOE.
O desembargador lembrou que o caso Cargill ainda não está encerrado e que a empresa pode vir a ter o seu terminal fechado outra vez.
Com informações do Jornal da Manhã/Rádio Rural AM
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