Amazonas coleta 50 mil assinaturas em favor do Estado do Tapajós

O deputado estadual santareno Sinésio Campos (foto), líder do governo no Amazonas, entregou ao coordenador do Movimento Pró-Criação do Novo Estado, Edvaldo Bernardo, um abaixo-assinado com 50 mil assinaturas coletadas em Manaus em favor do plebiscito para criação do Estado do Tapajós.

A entrega foi feita no início da audiência pública, realizada ontem na capital baré, que debateu a redivisão territorial do Pará.

O vice-governador Odair Corrêa participou do evento. E voltou a defender a criação do Tapajós, como faz há mais de 20 anos.

Também apareceram por lá o deputado Lira Maia, o vereador Reginaldo Campos e o secretário municipal Evandro Éleres (Turismo), que representou a prefeita Maria do Carmo.

Comentários

Anônimo disse…
Em artigo intitulado “Criação de novo Estado: quem vota no plebiscito”, publicado em O Liberal de sábado, 11/08/2007, o jurista Zeno Veloso disse o seguinte:

“... atualmente, tramitam alguns projetos para a criação de novos Estados – Tapajós, Carajás – que seriam desmembrados do território do Pará. A população diretamente interessada, que vai participar do plebiscito, dizer se aprova ou não o desmembramento, é a do Estado todo, ou seja, tanto a população do território que se pretende desmembrar como a parte territorial que remanescerá no Estado primitivo. Portanto, a consulta plebiscitária abrange a população do território que se deseja separar, quanto a do que sofrerá desmembramento. Esta interpretação é da doutrina amplamente majoritária ( Raul Machado Horta , Alexandre de Moraes, José Afonso da Silva ) e assim já foi determinado em lei( Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, art. 7º )...”
Anônimo disse…
O Deputado "CARONA" estava lá.
No ultimo final de semana Santarém recebeu um enxorrada de folhetins com o nome "JORNAL DO LIRA MAIA" pô mais um ja não basta a folha cipoalense .
Pelo visto o Deputado Lira Maia voltou a copiar pratica petista pois divulgar informaçãoes parlamentares e comum em Deputados petistas.
Caro Lira Maia so fazemos prestações de contas daquilo que realmente somos autores e não naqueles projetos que entramos de carona, não e atoa que o Sr. e chamado em Brasilia de deputado "CARONA" ta de carona do Plebecito do novo Estado, ta de carona no asfaltamento da BR 163, ta de carona no pedido de um novo Aeroporto, e ta de carona em alguns projetos de autorias de outros deputados, se vc quizer acompanhar o mandato do atual deputado e so entra no www. camara.gov.br e la vc acompanha de carona o mandato do "CARONA LIRA MAIA".
Lira Maia nunca foi bom de criar projetos pois quem fazia isso era o Alexandre e este também parece que esta dormindo na Assembleia e que tambem andou pegando algumas caronas.
Continue assim Deputados pois a unica carona que irão pegar e o passaporte de volta em 2010.
Anônimo disse…
que venha o plebiscito, então
Resposta ao Anônimo das 16:46, ao jurista Zeno Veloso e ao Liberal.

Nem a doutrina de sulistas interessados em manter a região norte, pobre e abandonada, nem qualquer lei, estão acima da Constituição Federal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN 733 de 1992, no seu item 2, afirma com todas as letras:
"O STF e, na mesma linha, o TSE têm repelido a tese de que o artigo 18 § 4º, da Constituição Federal, exigiria para a criação de um município, que a consulta plebiscitária abrangesse também a população da área remanescente do município."
Nesse processo, o relator Sepúlveda Pertence deu o seu voto contrário alegando as teses dos referidos doutrinadores e perdeu por maioria.
Um Município é um ente federativo, tanto, quanto um Estado e segue a mesma jurisprudência já firmada com efeito vinculativo.
A consultora do Senado Federal, em consulta feita pelo Senador paraibano Cícero Lucena, emitiu Nota Informativa deixando claro a existência dessa jurisprudência.Essa NI foi publicada na íntegra pelo Blog "Pelos Corredores do Planalto" http://blogdovalmutran.blogspot.com/
Uma consultora do Senado não iria se expor dessa maneira, sem antes se certificar da existência da jurisprudência líquida e certa.
A palavra emancipação já trás no seu significado e na sua etimologia a força de sua origem no direito romano."Alforria, libertação, aquisição de maioridade"
Nenhum escravo solicita a opinião, nem voto do escravocrata, para receber a carta de alforria. Ele é obrigado por lei a concedê-la. Nem um preso vai a outro julgamento ou consulta para ser solto, apenas requere a sua soltura por ter cumprido a pena. Nem um jovem solicita ao seu pai, à mãe ou à família, pelo seu direito à emancipação na sua maioridade.No dia que completa a maioridade ele estará automaticamente emancipado.
Esse é o significado maior da palavra jurídica emancipação.
O povo dos Estados de Carajás e Tapajós, já obteve a sua emancipação de fato, porquanto, está unido em torno dessa importante causa que é, também, de todo o povo paraense.
Nenhum opressor que usufrui aos recursos dos oprimidos tem interesse, em libertá-lo, alforriá-lo ou emancipá-lo.
Se o nosso ordenamento jurídico decidir ao contrário, pela opinião do opressor para libertar o oprimido, estará negando os mais comezinhos princípios do direito constitucional.
Essa aberração constitucional foi colocada na nossa Carta Magna pelos opressores do Centro-Sul, com a conivência das elites beneficiárias dos territórios ingovernáveis, na Constituinte de 1988.O objetivo foi confundir, dificultar, protelar, ludibriar aquelas regiões espoliadas pelos opressores.
Os mesmos que denegaram o direito à emancipação, há 19 anos, aos pedidos da população dos Estados de Tapajós, Maranhão do Sul, Triângulo, Santa Cruz e São Francisco.
Dezenove anos de exploração sem direito aos mais básicos princípios das instituições republicanas, para eles são 19 dias. Essa dívida é de séculos.

Para finalizarmos, segue o conceito de emancipação na filosofia do direito:
"O conceito de emancipação refere-se à tensão entre autonomia e interdependência, entre o processo individual - e o processo coletivo de busca do sentido de pertencimento, de re-encontro com a identidade terrena que garante o sentimento de interdependência entre todos os elementos que constroem e perpetuam a vida." Conceito que se confunde com o significado de Liberdade, que somente existe, quando o indivíduo e o coletivo podem agir por um futuro melhor. Se falta-nos tudo e não temos esperança de dias melhores, então, falta-nos à liberdade, autonomia e interdependência na nossa ação.Portanto, não somos livres, nem autônomos, nem interdependentes, nem emancipados.
Esse é o sentimento que invade a alma dos que desejam a alforria negada há séculos.
Esse sentimento metafísico está muito acima da
Complete, por favor, Jeso, a frase truncada:

...das doutrinas de conveniência
Anônimo disse…
senhor Roberto isso tudo está ficando muito confuso, pois alguns juristas dizem que o plebiscito envolverá o estado todo, mas outros dizem o contrário. Se o dispositivo que encampa todo o estado é inconstitucional, então ele já deveria ter sido retirado, por que isso tá criando uma grande indefinição que com certeza vai confundir a opinião pública, seja ela de onde for
Fiquem tranquilo os habitantes do oeste do Pará.
Tão logo seja aprovada realização do plebiscito pelo Congresso, o TSE deverá instruir os TREs para a realização da consulta popular.
A bancada federal favorável à criação dos novos Estados deverá encaminhar, certamente, uma consulta oficial ao TSE para que o mesmo se pronuncie sobre a jurisprudência já existente em relação ao assunto que é absolutamente favorável ao voto apenas nas áreas desmembradas.Está no item 2 da ADIN 733.
Se a resposta vier negativa, cabe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a ser julgada no Supremo Tribunal Federal.
Na verdade existe uma tentativa de ganhar tempo por parte dos que querem manter o atraso, além de confundir a opinião pública.Você disse tudo.