
A irresignação do advogado ou da parte ocorre quando o juiz, em audiência, inteirado da situação processual, emite opinião valorativa sobre provas antes mesmo do pronunciamento final em sede de sentença. Na concepção do advogado ou da parte, então, aquela opinião tem significado de pré-julgamento. (...)
Trecho do artigo semanal do juiz federal do trabalho Océlio Morais que o blog acaba de disponibilizar aos leitores.
O magistrado escreve todas as sextas-feiras neste espaço.
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