O PV de José Carlos Lima fez consulta ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral)/PA sobre qual o destino dado aos votos obtidos por partidos (ou coligações) que não conseguirem obter o quociente eleitoral no pleito deste ano.
O tribunal assim se pronunciou sobre a questão:
"Só podem concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que obtêm quociente eleitoral. Caso determinada coligação não atinja o quociente eleitoral, os votos a ela destinados não são computados, a não ser na eventualidade de nenhuma coligação atingir o quociente eleitoral, quando as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados, independente dos votos dados à legenda, conforme disposto no art. 111 do Código Eleitoral."
O tribunal assim se pronunciou sobre a questão:
"Só podem concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que obtêm quociente eleitoral. Caso determinada coligação não atinja o quociente eleitoral, os votos a ela destinados não são computados, a não ser na eventualidade de nenhuma coligação atingir o quociente eleitoral, quando as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados, independente dos votos dados à legenda, conforme disposto no art. 111 do Código Eleitoral."
Comentários