O procurador da República de Santarém, Felipe Fritz Braga, esteve em Itaituba, para um encontro histórico com os ribeirinhos do alto Tapajós, das áreas conhecidas como Mangabal e Montanha.
O encontro, ocorrido na quarta-feira, 19, reuniu o Ministério Público Federal, o Greenpeace, a consultoria jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentado das Populações Tradicionais do Ibama, a coordenação do Parque Nacional da Amazônia, pesquisadores das Universidades de São Paulo e Federal do Pará e mais de cem famílias ribeirinhas que viajaram por até dois dias pelo encachoeirado Tapajós para chegar ao Clube de Cabos e Soldados da cidade.
A intenção principal da reunião era dar ciência aos ribeirinhos da decisão judicial que deu ganho inicial ao MPF em uma Ação Civil Pública contra a fraude fundiária que resultou na grilagem de cerca de 562 mil hectares, justamente na região onde vivem os "beiradeiros", como mais usualmente se denominam os moradores do alto Tapajós.
Com a liminar judicial, concedida pelo juiz federal Fabiano Verli, as terras foram decretadas indisponíveis e podem ser reconhecidas como públicas e, portanto, de posse legítima dos ribeirinhos.
Na sua decisão, Verli reconheceu que essas populações "precisam de urgente proteção contra quaisquer atos de ameaça à sua posse", além de reconhecer os indícios de fraude no registro imobiliário da imensa extensão de terras.
O MPF continua investigando pelo menos outras 19 matrículas fundiárias irregulares na região. No total, os 20 registros fraudulentos somam 1 milhão e 138 mil hectares, uma área, do tamanho do território somado de 20 capitais brasileiras.
No caso já levado à Justiça, o das áreas Mangabal e Montanha, resolve-se a questão dos beiradeiros, que moram na área há pelo menos 135 anos, mas tinham que disputá-la com empresários da região e posseiros recém-chegados, beneficiados pela mencionada fraude.
Levantamento
A decisão favorável da Justiça Federal é resultado de um longo trabalho de levantamento social e ocupacional encabeçado pelo Ministério Público Federal e pesquisadores da Universidade de São Paulo e da Universidade Federal do Pará.
Através da pesquisa, foi possível levantar dados genealógicos dos beiradeiros, que são descendentes de antigos seringalistas atraídos para a Amazônia pela febre da borracha no século XIX.
Além de comprovada a posse secular das famílias, foi fartamente documentada a falsidade dos documentos apresentados pelos grileiros.Não só os ribeirinhos têm a festejar. A área agora protegida pela decisão judicial se estende por 70 km na margem esquerda do alto curso do rio Tapajós e guarda impressionante valor histórico, social e ambiental.
Seus habitantes são os últimos remanescentes dos antigos seringueiros do alto Tapajós. Quer seja pela pressão de grileiros, quer seja pelo abandono ao qual foram relegados, todos os outros povoados e comunidades foram extintos, dando lugar a latifúndios. E, não coincidência que nesse local onde a população nativa conseguiu resistir à expropriação, esteja uma das porções de floresta mais bem preservadas desse rio.
O encontro, ocorrido na quarta-feira, 19, reuniu o Ministério Público Federal, o Greenpeace, a consultoria jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentado das Populações Tradicionais do Ibama, a coordenação do Parque Nacional da Amazônia, pesquisadores das Universidades de São Paulo e Federal do Pará e mais de cem famílias ribeirinhas que viajaram por até dois dias pelo encachoeirado Tapajós para chegar ao Clube de Cabos e Soldados da cidade.
A intenção principal da reunião era dar ciência aos ribeirinhos da decisão judicial que deu ganho inicial ao MPF em uma Ação Civil Pública contra a fraude fundiária que resultou na grilagem de cerca de 562 mil hectares, justamente na região onde vivem os "beiradeiros", como mais usualmente se denominam os moradores do alto Tapajós.
Com a liminar judicial, concedida pelo juiz federal Fabiano Verli, as terras foram decretadas indisponíveis e podem ser reconhecidas como públicas e, portanto, de posse legítima dos ribeirinhos.
Na sua decisão, Verli reconheceu que essas populações "precisam de urgente proteção contra quaisquer atos de ameaça à sua posse", além de reconhecer os indícios de fraude no registro imobiliário da imensa extensão de terras.
O MPF continua investigando pelo menos outras 19 matrículas fundiárias irregulares na região. No total, os 20 registros fraudulentos somam 1 milhão e 138 mil hectares, uma área, do tamanho do território somado de 20 capitais brasileiras.
No caso já levado à Justiça, o das áreas Mangabal e Montanha, resolve-se a questão dos beiradeiros, que moram na área há pelo menos 135 anos, mas tinham que disputá-la com empresários da região e posseiros recém-chegados, beneficiados pela mencionada fraude.
Levantamento
A decisão favorável da Justiça Federal é resultado de um longo trabalho de levantamento social e ocupacional encabeçado pelo Ministério Público Federal e pesquisadores da Universidade de São Paulo e da Universidade Federal do Pará.
Através da pesquisa, foi possível levantar dados genealógicos dos beiradeiros, que são descendentes de antigos seringalistas atraídos para a Amazônia pela febre da borracha no século XIX.
Além de comprovada a posse secular das famílias, foi fartamente documentada a falsidade dos documentos apresentados pelos grileiros.Não só os ribeirinhos têm a festejar. A área agora protegida pela decisão judicial se estende por 70 km na margem esquerda do alto curso do rio Tapajós e guarda impressionante valor histórico, social e ambiental.
Seus habitantes são os últimos remanescentes dos antigos seringueiros do alto Tapajós. Quer seja pela pressão de grileiros, quer seja pelo abandono ao qual foram relegados, todos os outros povoados e comunidades foram extintos, dando lugar a latifúndios. E, não coincidência que nesse local onde a população nativa conseguiu resistir à expropriação, esteja uma das porções de floresta mais bem preservadas desse rio.
Fonte: MPF/Pará
Comentários
Gostaria, porém, de poder aplaudir um dia, se vivo ainda estiver, ações semelhantes no que toca à regularização fundiária das áreas maiores de 500 hectares, já que está claríssimo na Constituição que é obrigação do Estado a regularização de até 2.500 hectares, inclusive com a autorização e chancela do Congresso Nacional.
Fico estarrecido ao saber que a não observância desta determinação legal, não vem causando qualquer problema ao Incra, que, simplesmente, debocha da cara de toda a Nação, rasgando a Constituição e arquivando todo e qualquer processo de titulação de áreas acima de 100 hectares.
Isso é uma vergonha nacional e o Incra teria que ser responsabilizado criminal e administrativamente por seus atos lesivos ao interesse nacional.
Quem se habilita?
-Alô, alô. É do MPF? A linha não responde.