Se aprovada, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 333/04, que está na pauta da autoconvocação do Congresso, vai provocar o aumento de 14 para 21 vereadores em Santarém. A matéria estabelece ainda novos limites de gastos para as câmaras municipais.
A PEC, de autoria do deputado Pompeo de Matos (PDT-RS), fixa o número de vereadores vai variar entre o mínimo de 7 e o máximo de 55, em 25 diferentes faixas, definidas em razão da quantidade de habitantes.
Atualmente, o cálculo do número de vereadores é baseado em resolução aprovada em 2003 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cortou 8,5 mil vagas nas câmaras de todo o País.
Depois de analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, quanto à sua admissibilidade, a PEC foi submetida à comissão especial, especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do plenário para proferir parecer.
Depois, deverá ser votada pelo plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação.
Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Depois de aprovada na Câmara, seguirá para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelo Congresso. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.
A PEC, de autoria do deputado Pompeo de Matos (PDT-RS), fixa o número de vereadores vai variar entre o mínimo de 7 e o máximo de 55, em 25 diferentes faixas, definidas em razão da quantidade de habitantes.
Atualmente, o cálculo do número de vereadores é baseado em resolução aprovada em 2003 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cortou 8,5 mil vagas nas câmaras de todo o País.
Depois de analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, quanto à sua admissibilidade, a PEC foi submetida à comissão especial, especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do plenário para proferir parecer.
Depois, deverá ser votada pelo plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação.
Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Depois de aprovada na Câmara, seguirá para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelo Congresso. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.
Com informações da Agência Câmara
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