Guilherme Augusto (Diário do Pará):
Lei pode ser suspensa
O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei estadual que permite à Mesa Diretora de cada uma das Câmaras Municipais do Pará solicitar, por escrito, informações ao prefeito ou aos auxiliares.
Na ADI, o procurador pede a suspensão parcial da norma até que se decida o mérito da questão.
Punição
De acordo com a lei contestada (parágrafo 2° do artigo 60 da Constituição do Pará), a informação solicitada pela Mesa deve ser prestada no prazo de 30 dias, podendo acarretar em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento ao pedido do Legislativo local.
Competência
Para o procurador, compete somente à União legislar sobre direito penal.
“Não é possível a observância do modelo federal se sobrepor à impossibilidade de definição de crime de responsabilidade em diploma normativo que não seja lei federal”, sustenta Antônio Souza.
Lei pode ser suspensa
O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei estadual que permite à Mesa Diretora de cada uma das Câmaras Municipais do Pará solicitar, por escrito, informações ao prefeito ou aos auxiliares.
Na ADI, o procurador pede a suspensão parcial da norma até que se decida o mérito da questão.
Punição
De acordo com a lei contestada (parágrafo 2° do artigo 60 da Constituição do Pará), a informação solicitada pela Mesa deve ser prestada no prazo de 30 dias, podendo acarretar em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento ao pedido do Legislativo local.
Competência
Para o procurador, compete somente à União legislar sobre direito penal.
“Não é possível a observância do modelo federal se sobrepor à impossibilidade de definição de crime de responsabilidade em diploma normativo que não seja lei federal”, sustenta Antônio Souza.
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