ADI contra câmaras municipais

Guilherme Augusto (Diário do Pará):

Lei pode ser suspensa

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei estadual que permite à Mesa Diretora de cada uma das Câmaras Municipais do Pará solicitar, por escrito, informações ao prefeito ou aos auxiliares.

Na ADI, o procurador pede a suspensão parcial da norma até que se decida o mérito da questão.

Punição

De acordo com a lei contestada (parágrafo 2° do artigo 60 da Constituição do Pará), a informação solicitada pela Mesa deve ser prestada no prazo de 30 dias, podendo acarretar em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento ao pedido do Legislativo local.

Competência

Para o procurador, compete somente à União legislar sobre direito penal.

“Não é possível a observância do modelo federal se sobrepor à impossibilidade de definição de crime de responsabilidade em diploma normativo que não seja lei federal”, sustenta Antônio Souza.

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