Desobstrução

A Prefeitura de Santarém ingressou com pedido de desobstrução da PA-370 (Santarém-Curuá-Una), o que foi acatado pela Justiça.

O juiz Lúcio Guerreiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública, entendeu a essencialidade e a urgência da matéria e assegurou que o movimento é legítimo, porém isso não dá aos manifestantes o direito de obstruir a rodovia.

Um oficial de Justiça já se dirigiu ao local das manifestações a fim de que a decisão judicial seja cumprida imediatamente e a rodovia, desobstruída.

Fonte: PMS

Comentários