A Prefeitura de Santarém ingressou com pedido de desobstrução da PA-370 (Santarém-Curuá-Una), o que foi acatado pela Justiça.
O juiz Lúcio Guerreiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública, entendeu a essencialidade e a urgência da matéria e assegurou que o movimento é legítimo, porém isso não dá aos manifestantes o direito de obstruir a rodovia.
Um oficial de Justiça já se dirigiu ao local das manifestações a fim de que a decisão judicial seja cumprida imediatamente e a rodovia, desobstruída.
Fonte: PMS
O juiz Lúcio Guerreiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública, entendeu a essencialidade e a urgência da matéria e assegurou que o movimento é legítimo, porém isso não dá aos manifestantes o direito de obstruir a rodovia.
Um oficial de Justiça já se dirigiu ao local das manifestações a fim de que a decisão judicial seja cumprida imediatamente e a rodovia, desobstruída.
Fonte: PMS
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