Cadê a prova?

Do leitor que se assina Nelson K, sobre a pensata Obstinação "energética" do governo, da lavra de Edilberto Sena:

A diferença entre a fé e a ciência é que fé não precisa ser provada. Além do mais, quem discorda de um estudo científico deve provar, através do método que o procedimento de análise está errado ou inadequado e não simplesmente "achar" que está errado.

Felizmente, outra diferença marcante entre os dois sistemas é que a contestação de um estudo não implica na condenação à danação eterna daquele que duvida.

Estudos técnicos devem ser feitos por técnicos, que já passaram pela academia e devem ser devidamente amparados nos domínios científicos.

Pediria ao Padre Edilberto, que neste caso saltou da área religiosa para a área técnica que citasse, quais foram os estudos técnicos que "provaram" que a UHE Belo Monte será um desastre ecológico e econômico.

Se não citar quais foram, sua frase será mais um arroubo de fervor religioso baseado em suas crenças imateriais e não em ciência. Logo, não serve como referência pra traçar nem definir nenhuma política pública.

Comentários

Anônimo disse…
De: Edilberto Sena:


Calma, calma, NelsonK(adê você?) dessa vez procura me mandar direto
para a sacristia e me calar de vez, ou ficar só a rezar e sacramentar.
Poderia deixar para outra semana, mas para acalmar seu espírito
científico e convidá-lo para celebrar a santa missa juntos, com fé em
sintonia com a ciência. Saiba que uma não exclui a outra, parente.
Cada vez que um teólogo ou pastor quis excluir a ciência como perigo
para a fé eles fizeram muito mal à fé cristã. Também cada vez que um
cientista quis excluir o valor da fé como anti cinência se deu mal.
Não sou cientista, reconheço. Mas isso não me tira o direito de
conhecer dados científicos e análises científicas abalizadas que me
permitam, com o pouco de inteligência que tenho e estudos que adquiri,
de fazer uma análise sobre setor da vida, como é o caso de construção
de uma mega hidrelétrica no Xingu, que para abalisados analistas é um
crime social e ambiental à Amazônia. Ma, como você exige que eu mostro
o pau ao bater na cobra, caso contrário me fulmina aos fundos da
sacristia, começo a lhe mandar algumas fontes em que me baseei para o
editorial. Hoje mando-lhe um só, já que o Blog não pode ser uma
bibioteca exclusiva de nós dois. Porém, se o Jeso permitir
mandar-lhe-ei outros documentos nos próximos dias. Não fique zangado e
agradeço sua cobrança para meus fundamentos do que escrevo. Padre
Edilberto Sena

Belo Monte está sub judice
Amazonia Hoje, 29 de março de 2006


Justiça suspende a concessão de licenciamento para obra da usina

Em liminar expedida ontem pelo juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo,
que responde pela subseção da Justiça Federal em Altamira proíbe o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as
Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) de adotar qualquer
procedimento para a concessão de licenciamento de construção da Usina
Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu. Ele vetou, inclusive, a
realização de audiências públicas que já haviam sido marcadas para esta
quinta e sexta-feiras, em Altamira e Vitória do Xingu, para consulta às
comunidades de alguma forma afetadas pela construção da hidrelétrica. Além
disso, a Eletronorte já solicitou ao Ibama a concessão de licença ambiental
para a construção de Belo Monte, cujo processo encontra-se na fase de
elaboração do Termo de Referência do Estudo de Impacto Ambiental. A
desobediência à decisão implicará a cobrança de multa no valor de R$ 1
milhão, além da 'responsabilidade solidária dos administradores responsáveis
pelo descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade criminal'.

A decisão do juiz federal decorre de ação civil pública ambiental, com
pedido de concessão de liminar, ajuizada pelos procuradores da República
Felício Pontes Jr. e Marco Antonio Almeida. Eles alegam que a construção da
hidrelétrica atingirá várias comunidades indígenas, dentre as quais as
tribos Arara, Juruna, Parakanã, Xikrin, Xipaia-kuruaia, Kayapó e Araweté,
que poderão sofrer danos ambientais, se houver a implantação da usina.
Ressalta ainda o MPF que o processo legislativo que culminou com a
promulgação do Decreto Legislativo n° 788/2005 possuiria vícios de ordem
material, uma vez que desrespeitou inclusive a obrigatoriedade de prévia
consulta às comunidades afetadas, inclusive às indígenas. Além disso, o
processo legislativo também teria sido prejudicado por vício formal, uma vez
que modificou projeto de decreto legislativo no Senado Federal sem o devido
retorno para apreciação e votação pela Câmara dos Deputados.

O juiz federal considerou que o fundamento da demanda reside na necessidade
de prévia consulta às comunidades indígenas, antes da edição de decreto
legislativo que autorizou a exploração de recursos hídricos em áreas
indígenas. A Constituição Federal de 1988, lembrou o juiz, determina que o
aproveitamento de recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a
pesquisa e a lavra em terras indígenas somente podem ser efetivados com
autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades interessadas.
'Assim, parece-me razoável a interpretação de que a oitiva das comunidades
indígenas interessadas deve ser anterior à autorização do Poder
Legislativo', entende o magistrado.

Campelo ressalta: 'A simples menção, no decreto legislativo, de que os
estudos para implantação da Hidrelétrica de Belo Monte abrangerão estudo de
natureza antropológica, atinentes às comunidades indígenas localizadas na
área sob influência do empreendimento, não satisfaz à exigência
constitucional prevista no art. 231, § 6.º, da CF. Para que servirá o estudo
de natureza antropológica das comunidades indígenas se a instalação de
empreendimento de alto custo ambiental, notadamente às comunidades
indígenas, já foi autorizado às pressas - conforme expressa manifestação dos
senadores Luiz Otávio e Heloísa Helena em notas taquigráficas - pelo
Congresso Nacional? O senador Luiz Otávio, inclusive, registra que malsinado
projeto, aprovado em tão-somente quatro dias, mereceria inserção no Guinness
Book, o livros dos recordes', observa.

Grande impacto ambiental

O magistrado referiu-se às dimensões da obra - que deverá alagar uma área de
aproximadamente 200 quilômetros quadrados -, para ressaltar que, 'em juízo
preliminar, o impacto ambiental será significativo, haja vista que a
interrupção do curso do rio Xingu afetará a viabilidade de locomoção no
mesmo, diminuirá a oferta de peixes - principal fonte alimentar das
comunidades indígenas - facilitará a proliferação de doenças que, quiçá,
podem culminar em processo de dizimação de comunidades indígenas, mudará o
regime de vazões, a qualidade de água, a composição da fauna aquática,
reduzirá a fertilidade natural das várzeas e aumentará a erosão das margens,
não se justificando qualquer retardo para prestação jurisdicional neste
momento. Ademais, no caso em exame não estão em salvaguarda apenas o meio
ambiente e direitos de comunidades indígenas, mas também questões que
refletem na sociedade, na economia e na cultura das populações envolvidas e
principalmente das gerações futuras, que merecerem receber um meio ambiente
ecologicamente equilibrado de seus antepassados.'


Glenn Switkes
International Rivers Network
São Paulo
tel (+55) 11.3822.4157
glenns@superig.com.br
www.irn.org
Anônimo disse…
Caro Padre,

Se ler direito, não pedi que se calasse, pelo contrário, pedi justamente o oposto, que mostrasse o que o sr. citou: ESTUDOS TÉCNICOS. Só isso.
O sr. tem todo o direito (dever) de utilizar as informações científicas para formar seu raciocínio, mas assim como na fé, o mau uso e a interpretação inadequada produzem bombas atômicas, homens bomba, inquisições, etc.

Antes de ter opinião, é preciso informação e é sobre isso que trata meu contraponto.

O que o sr. chama de estudo técnico assinado por Glenn Switkes (?) e colou aqui, é somente uma reportagem sobre o tema onde consta uma decisão judicial e não faz nenhuma referência a um estudo técnico sobre a viabilidade econômica e ambiental.
O que consta neste seu texto é exatamente a ratificação do que eu escrevi. A OPINIÃO de um magistrado, que por mais interessante que seja, jamais poderá ser referência para questões que envolvam análises técnicas e científicas. É somente uma opinião.

" O magistrado referiu-se às dimensões da obra - que deverá alagar uma área de
aproximadamente 200 quilômetros quadrados -, para ressaltar que, 'em juízo
preliminar, o impacto ambiental será significativo, haja vista que a
interrupção do curso do rio Xingu afetará a viabilidade de locomoção no
mesmo, diminuirá a oferta de peixes"

Ora, até onde sei, "juízo preliminar" nada mais é do que um "chute" ou simplesmente uma opinião. Nao conclui NADA.

Não sou absolutamente nem um milímetro contrário aos EIAS. Pelo contrário, quanto mais estudos forem feitos para identificar os impactos, mais refinado e detalhado será o projeto.
Inclusive, graças às pressões ambientais, os projetos de hidrelétricas melhoraram bastante e hoje temos uma grau de eficiência muito maior no processo de geração (leia-se área alagada x energia gerada). Gostaria que o sr. pesquisasse, por exemplo, qual a área alagada de balbina e divida pela sua geração em KW. Faça o mesmo pra todas as hidrelétricas que o sr. conhece. Se encontrar alguma melhor que belo monte, por favor, mostre.
Não seria justo com o método científico, que o sr. diz respeitar, adotar o princípio da precaução e considerar pelo menos por alguns segundos, que os dados favoráveis à construção da usina possam estar corretos?
O sr. acha que é incapaz de mudar de opinião mesmo que os dados, fatos e estudos provem o contrário?

Mais uma vez o sr. comentou que "analistas" disseram que a hidroelétrica é um crime. Cite-os, exponha-os e vamos ver qual a credibilidade e validade de seus estudos, senão, também serão apenas opiniões e como sabemos, opiniões só servem em mesas de bar e não em debates sobre políticas públicas.

A sua opinião sempre será válida, assim como a minha ou a de um juiz, mas não servem pra absolutamente nada se não houver uma pesquisa, um estudo de impacto e de viabilidade econômica e ambiental que GARANTAM sob a ótica dos domínios da ciência, que determinado empreendimento não trará mais malefícios que benefícios à natureza e ao homem.

Continuo esperando o sr. MOSTRAR os estudos TÉCNICOS que PROVAM que a Hidrelétrica é Inviável do ponto de vista econômico e ambiental E OU que causará um desastre nestas duas variáveis.

Por enquanto, com todo o respeito, o sr. Não mostrou o pau com que quer matar a cobra e sim a opinião de outros sobre o pau.
Faça o seguinte: Mande os links de algum instituto de pesquisa que tenha concluido o que o sr. afirma. Estudos cientificos geralmente são publicados na internet para que todos possa acessar. Não deve ser difícil acha-los.

Não fico zangado não, pelo contrário, é muito bom ler a sua resposta. Aguardo o envio dos estudos e não de mais opiniões, exceto a sua, é claro.



Nelson Kant
Anônimo disse…
Permita-me entrar na discussão e tentar contribuir com algumas observações:
1- Que as constatações científicas devem prevalecer nas decisões que envolvem o interesse público é algo que foi muito alardeado durante o Iluminismo em séculos passados e que pouco se ouve falar nos dias de hoje. A razão disso é que a história (em especial da Amazônia) tem mostrado que as decisões que envolvem interesse público são tomadas de acordo com os interesses dos grandes grupos econômicos, assim, penso que a questão sobre se os argumentos contra ou a favor da construção da usina de Belo Monte são científicos ou não tem relevância secundária, mais importante (nesta lógica) é a necessidade da ALCOA, por exemplo, conseguir mais energia para produção de alumina (inclusive com a bauxita que virá de Juruti).
2- A despeito da discussão do Direito enquanto ciência, acredito que reduzir a decisão de um juiz a uma mera opinião não reflete a importância que ela merece. De acordo com a proposta de um Estado Democrático de Direito, o povo elege seus representantes que criam a legislação para resguardar os direitos de seus representados e se essa legislação for desrespeitada deverá ser levada a juízo para que um magistrado (interprete máximo da lei) decida aquilo que é coerente com o interesse público, que está expresso nas leis. Portanto, uma decisão judicial, obrigatoriamente fundamentada na legislação, não reflete uma mera opinião de um magistrado, mas, em última análise, o interesse público. E isso deve ter sua importância reconhecida.
3- No direito ambiental, prevalece o princípio da prevenção. E isso se deve ao fato de que a degradação ambiental é, na grande maioria das vezes, irreparável, isto é, impossível a reconstituição do estado anterior à degradação. Seguindo esta lógica, a Constituição Federal determina que todas as obras potencialmente poluidoras deverão ser precedidas de EIA-RIMA e, assim, presume que todas são potencialmente poluidoras... quem deve provar o contrário é o empreendedor. Por isso, não cabe aos órgãos de licenciamento/fiscalização ambiental ou à população afetada provar que a usina de Belo Monte causará impactos ambientais, mas sim ao empreendedor (diga-se Eletronorte) provar o contrário.
Era isso, segue o debate...
Berê – Frente em Defesa da Amazônia
Anônimo disse…
Excelente, Nelson K! Como sempre tenho dito o Padre Edilberto é um especilista em generalidades. Neste mesmo espaço já postei alguns relevantes questionamentos que, no meu caso, o Religioso sequer respondeu.

Penso, sinceramente, que suas opiniões, assim como seu discurso ambientalista parece ser dirigido ao um público com quase nenhum instrumental questionador. Assim, lança mão de "chutes", mal apoiados em dados sem nenhuma consistência, como é o caso da decisão judicial citada. Aliás, neste caso seria bom também que informasse que o Tribunal Federal, formado em tese, por juízes mais experientes, cassou científica a decisão.

A propósito, ante o radicalismo ambiental, promandado de seu discurso, gostaria de saber se o Padre viaja de avião, utiliza carros ou ar condicionado, para que assim informe quantas árvores ele próprio teria que plantar para neutralizar o carbono que emite com tão prosáicas ações.

Um abraço ao Padre, que espero também não fique zangado por ter suas construções desnudadas.

José Allonso Guimarães.
Anônimo disse…
Radicalismo ambiental? José Alonso Guimarães se desnuda em duas palavras. Preocupação total com o equilíbrio ambiental não é "viagem" de românticos e/ou desocupados, "com quase nenhum instrumental questionador", é necessidade urgente do planeta, só não vê quem está com os olhos voltados exclusivamente para o lucro que pode obter individualmente e imediatamente.
Ladainhas fascistas como as de J.A.Guimarães e mesmo as de Nelson K, que só querem "provas científicas" são comuns e repetitivas. Engraçado que não se ouve uma voz menos ensandecida quando se trata de defender as "obras desenvolvimentistas", é sempre o mesmo grasnar de agressões gratuitas.
Acho melhor J.A Guimarães se munir de melhores "instrumentais questionadores" para defender a ânsia de lucro e empreiteiros e políticos desonestos.
Anônimo disse…
sr.(a) Berê,

Comentarei pontualmente seus argumentos.

1) Sinto informar mas a sua afirmação de que o uso da ciência para determinação de políticas públicas foi um fenômeno isolado positivista (iluminista) Não procede. O seu próprio item 3 contradiz exatamente essa sua afirmação. Cito suas palavras: "...A Constituição Federal determina que todas as obras potencialmente poluidoras deverão ser precedidas de EIA-RIMA...". Desconfio que voce (leia-se sr. ou sra.)não saiba exatamente o que é um EIA-RIMA. O Estudo de Impacto Ambiental – Relatório de Impacto Ambiental nada mais é do que uma pesquisa científica holística que deve contemplar várias áreas de domínio do conhecimento humano, dentre eles a Ecologia, sociologia, antropologia, arqueologia, economia, etc, para determinar a VIABILIDADE e ou as restrições e medidas mitigadores de um empreendimento sob várias óticas. Isto é ciência. Logo, nenhuma política pública deve seguir sem o amparo de análises científicas. Portanto, Berê, Se o estudo, que é conclusivo, indicar que é inviável, nada deve ser feito, se for viável deve indicar quais as medidas que devem ser tomadas para minimizar os impactos... Quando voce utiliza fatos históricos pra mostrar que as ações na amazônia só contemplam interesses econômicos, mais uma vez voce ratifica a necessidade de nos ampararmos nas variáveis científicas para tratá-las e não no bel prazer do interesse de empresas ou em ideologias de instituições. Não é porque uma empresa "acha" que deve ser feito algo que o negócio deve ser feito, assim como não é porque uma instituição ou religião "acha"que não deve ser feito que isso vai se sobrepor à razão. Qual o meio mais neutro, justo, lógico e racional de avaliar senão pelo método científico? A falta do método só nos tem trazido, justamente, destruição, miséria, injustiça e conflitos.

2)Direito não é ciência, é conjunto de regras filosóficas amparadas por variáveis morais (perdoem o reducionismo). Entretanto, em nosso estado LAICO, todas as ações do estado, entre elas as ações do judiciário devem ser amparadas por justificativas científicas e não simplesmente em opiniões isoladas. Ou seja, a ciência é o sustentáculo das decisões técnicas. Mesmo em discussões morais, as regras do método onde a razão deve amparar os argumentos deve ser seguida. Um juiz não pode tomar decisões técnicas sem se fazer valer de algum relatório de algum especialista. Sem um laudo pericial, seja na medicina, engenharia ou economia, a decisão do juiz é nula. Ou seja, a decisão do magistrado, que voce se refere, não pode ser tomada baseada na OPINIÃO do juiz e sim em uma decisão racional, lógica e amparada por perícias (EIA-RIMA por exemplo) e aí sim, fazer valer a legislação vigente. O que um juiz acha ou deixa de achar, pouco importa, a sua opinião só é válida se estiver amparada em argumentos técnicos.

3) Todo este debate está baseado justamente no que voce escreveu neste item. Sem ESTUDOS detalhados, precisos e completos, nenhuma decisão de grande impacto deve ser tomada. Tudo que se pede é justamente o uso da ciência, em suas múltiplas especialidades, para traçar, sob a luz da razão, as medidas necessárias para que tenhamos desenvolvimento econômico com justiça social e respeito ao meio ambiente.

Até o momento nem voce nem o Padre Edilberto mostraram nenhum ESTUDO Técnico que demonstre a Iviabilidade deste empreendimento específico. Se provarem, com argumentos científicos completos e válidos que os malefícios a curto, médio e longo prazo serão maiores que os benefícios, me juntarei na luta contrária ao empreendimento. Portanto, repito, opiniões são opiniões, estudos são estudos e decisões judiciais são decisões judiciais. Todas devem ser respeitadas, mas nem todas são consideradas como válidas para determinar o que é e o que não é interessante para o bem comum.

Bom final de semana.

Nelson Kant
Anônimo disse…
Sr. Nelson

Bom dia, não costumo responder cometários sobre meus comentários porque pode ficar parecendo coisa pessoal. Mas só p/ esclarecer algumas coisas que entendo válidas.
1- Fiz minha monografia jurídica sobre o licenciamento ambiental para pavimentação da BR-163 e garanto que tenho plena noção sobre o que é um EIA-RIMA; e digo, não é um laudo cuja conclusão será obrigatoriamente acatada pelo órgão ambiental. No caso da ALCOA (Projeto Juruti) haviam quase 50 impactos negativos e apenas cerca de 5 impactos positivos e ainda assim foi aprovada. Reafirmo que a ciência não decidirá o caso da usina de Belo Monte.
2- Reafirmo que o Direito é uma ciência e todas demais afirmações do segundo item;
3- O que eu acho mais importante aqui é esclarecer que não será eu ou o Pe. Edilberto ou quem seja que deverá provar "cientificamente" que a Usina de Belo Monte é inviável, mas, sim, àqueles que a defendem. Isso porque para o Direito Ambiental, a prevenção é o princípio fundamental e foi isso que motivou a decisão do juiz federal.
Por fim, Berê, vem de Aimbere (sexo masculino). abraços.
Berê - Frente em Defesa da Amazônia
estudarepreciso@yahoo.com.br
Anônimo disse…
Caro Anônimo,

É pena que te escondes no anonimato!! Mesmo assim, com quase certeza, sei quem és.Para tanto, basta-me comparar algumas das expressões que utilizas de forma recorrente neste espaço. Pena que preferiu tentar desqualificar minha modesta contribuição para este debate, ao invés de argumentar.

Defender interesses de empreiteiras e políticos desonestos está mais para sua turma. Vide operação navalha. A Gautama deve ser bem honesta, não?

Aliás, quando vejo os vermelhinhos de braços e abraços com velhas raposas pemedebistas, antes demonizadas, à justificativa de que precisam garantir a governabilidade, rio que choro. É demais!

Não falei em românticos e desocupados. Todavia, creio que ambas as categorias fazem parte de algumas ONGs pseudo ambientalistas. Alíás, em alguns casos, revelam-se autênticos cabides de emprego para aqueles com quem se tem afinidade ideológica, embora sem nenhum preparo técnico ou qualquer talento.

José Allonso
Anônimo disse…
Sr. Berê (agora sei que é masculino).

Se a ciência decidirá ou não é uma questão de respeitar ou não os princípios republicanos.

O início deste debate se deu exatamente pelo questionamento sobre o que o Pe. Edilberto havia dito, nós é que avançamos e expandimos o debate.
A pergunta era muito simples. Se alguém pesquisou e determinou sob a ótica de inúmeros argumentos técnicos que a usina de belo monte será um "desastre ecológico e econômico" como disse o Padre Edilberto citanto "estudos técnicos" nada mais justo que pedir para le-los e tirar as conclusões.
O princípio da prevenção deve prevalecer sempre. É exatamente para esclarecer os pontos que, por precaução foram ebargados que deve-se utilizar o maior número possível de informações. Se estas virão de pesquisas científicas, visões mediúnicas ou vozes divinas, caberá ao estado decidir qual tem mais validade para a tomada de decisáo final.

Deixo no final uma pergunta a voce e ao Padre Edilberto. SE os responsáveis pelo projeto após a realização de pesquisas e consequntes alterações de projetos demonstrarem com inúmeros argumentos que o projeto é sim viável do ponto de vista sócio-ambiental e econômico, voces mudariam de idéia e apoiariam a implantação do mesmo ou seriam intransigentes?

Nelson K.
Anônimo disse…
Por respeito à insistente demanda do sr. Nelson K, que me cobra provas
científicas sobre o desastre social, econômico e ambiental da
malfadada possível hidrelétrica de Belo Monte estou aqui novamente
esperando colocar um ponto final na discussão, a não ser que Nelson K
e seu colaborador que comentou depois dele na mesma linha de
desqualificar meus editoriais, desejarem mais provas do que apresento
hoje aqui.

Prezado Nelson K e seu auxiliar: Insisto em dizer que pelo fato de eu
ser padre, estudante permanente de teologia, não anula minha
capacidade de também estudar outros campos do saber. Como radialista,
ligado ao setor de radiojornalismo sou levado a pesquisar o contexto
das notícias que chegam e vão. Aliás, pelo cargo que ocupo na Rádio
Rural de Santarém, me sinto obrigado a pesquisar continuamente os
acontecimentos que passam por aqui, como é o caso do plano
governamental de construção de dez mega hidrelétricas na Amazônia.
Isso não me impede de cuidar também de minhas responsabilidades
pastorais. Mas vamos ao que o sr. me exige sob pena de me mandar para
o fundo da sacristia a rezar e lançar água benta nos devotos.

Algumas provas cintíficas sobre a desgraça da hidrelétrica de Belo
Monte. Onde estão alguns dos pesquisadores que fundamentam minha
análise de outro dia:

a) Arsênio Osvaldo Servá Filho, 56 anos, professor do departamento de
Energia da Faculdade de Engenharia mecânica da UNICAMP, pesquisador na
área de energia e meio ambiente, com trabalho de campo nas usinas
hidrelétricas de Tucuruí, Pa, Itaparica, Pe, Foz do Areia, Pr, Samuel,
Ro e Volta Grande do Xingu. Para sua conferência vá a
www.fem.unicamp.br/-serva e serva@fem.unicamp.br.
b) Jane felipe Beltrão, antropóloga e historiadora, professora junto
ao departamento de antropologia da Universidade Federal do Pará,
pesquisadora do CNPQ. Busque em jane@ufpa.br
c) André Saraiva de paula, engenheiro eletricista,professor substituto
da faculdade Nacional de Direito da UFRJ. pós- graduando em direito,
pesquisador do Centro de pesquisa de energia elétrica (CEPEL). Para
consulta: saraiva@cepel.br
d) Robert Goodland, 65 anos, canadense. Foi estagiário de ecologia na
Universidade de São Paulo, professor na Universidade de Brasília e
Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia, Manaus. Consulta:
rbtgoodland@aol.com
e) Ivan Fumeaux, 40 anos, engenheiro em recursos hídricos, Faculdad de
Ingenieria y Ciencias Hídricas, Universidad nacional del Litoral,
Argentina. Pesquisa e conferências sobre impactos de grandes
hidrelétricas. Contato: ivan225@msn.com.
f) Philip Fernside, pesquisador da Coordenação de Pesquisa em Ecologia
do Instituto nacional de Pesquisa da Amazônia (IMPA), Manaus desde
1978. Autor de 345 publicações sobre maio ambiente e desenvolvimento.
Consulta: pmfearn@inpa.gov.br


Aí algumas de minhas fontes de consulta, nestes informantes me baseio
para algumas análises que faço. Sugiro que você também leia essa turma
entre outros. Dou-lhe uma dica importante: Um livro cujo título é
TENOTÃ-MÕ, alertas sobre as consequências dos projetos hidrelétricos
no rio Xingu. Coordenado por Osvaldo Servá Filho.É um grosso volume
com farta argumentação pesquisada de gente que entende do assunto.

Respondendo sua última provocação: "... se o projeto for provado
consequente social e ambientalmente, vocês (Edilberto, um deles)
mudariam de idéia e apoiariam a construção da hidrelétrica?... Ora,
Nelson K. sou teimoso mas não me sinto fundamentalista. Claro que se
fosse provado que a Amazônia não terá graves prejuizos, nem seus povos
e culturas claro que mudaria de idéia e apoiaria.

Devolvo-lhe a pergunta: e você, caso as provas dos pesquisadores e
cientistas mostrem a crua gama de consequências negativas das
hidrelétricas, você mudará de opinião? Mesmo que venha a contrapor
seus negócios e parcerias? Com você a palavra, se possível, depois de
ler ao menos um dos pesquisadores citados acima, ao menos o Servá.
Um
abraço do padre Edilberto.