A nota Incra rasga a Constituição, do jornalista e leitor do blog Val-André Mutran, marabaense residende em Brasília, é rebatida pelo Incra/Santarém.
Segundo a nota, "não procede a informação de que esteja sendo arquivado todo e qualquer processo de titulação de áreas acima de 100 hectares”.
A seguir, a íntegra do documento:
Sobre nota “Incra rasga a Constituição”, inserida no último dia 22, no Blog do Jeso Carneiro, a Superintendência regional do Incra em Santarém esclarece:
No que concerne à titulação de terras, a meta da Superintendência para este ano compreende seis mil lotes. A regularização de áreas até 500 hectares, em âmbito administrativo, foi permitida pela lei federal 11.196, aprovada em novembro de 2005. Não procede a informação de que esteja sendo arquivado “todo e qualquer processo de titulação de áreas acima de 100 hectares”.
Todos os processos que continham pedidos de regularização fundiária de áreas acima de 500 hectares foram indeferidos pelo Incra. A legislação não permite que tal regularização seja feita em âmbito administrativo interno.
A decisão abrange áreas da União sob a jurisdição do Incra. O ato do superintendente regional do Incra em Santarém, Pedro Aquino, foi assinado no dia 6 deste mês e publicado no último dia 10.
A regularização de áreas de 500 a 2.500 hectares só pode ser feita mediante a realização de licitação pública, a qual o Incra realiza quando vislumbra, principalmente, a compatibilidade com os paradigmas da política agrária do país.
No caso das áreas acima de 2.500 hectares, a regularização fundiária se dá apenas com autorização do Congresso Nacional.
Segundo a nota, "não procede a informação de que esteja sendo arquivado todo e qualquer processo de titulação de áreas acima de 100 hectares”.
A seguir, a íntegra do documento:
Sobre nota “Incra rasga a Constituição”, inserida no último dia 22, no Blog do Jeso Carneiro, a Superintendência regional do Incra em Santarém esclarece:
No que concerne à titulação de terras, a meta da Superintendência para este ano compreende seis mil lotes. A regularização de áreas até 500 hectares, em âmbito administrativo, foi permitida pela lei federal 11.196, aprovada em novembro de 2005. Não procede a informação de que esteja sendo arquivado “todo e qualquer processo de titulação de áreas acima de 100 hectares”.
Todos os processos que continham pedidos de regularização fundiária de áreas acima de 500 hectares foram indeferidos pelo Incra. A legislação não permite que tal regularização seja feita em âmbito administrativo interno.
A decisão abrange áreas da União sob a jurisdição do Incra. O ato do superintendente regional do Incra em Santarém, Pedro Aquino, foi assinado no dia 6 deste mês e publicado no último dia 10.
A regularização de áreas de 500 a 2.500 hectares só pode ser feita mediante a realização de licitação pública, a qual o Incra realiza quando vislumbra, principalmente, a compatibilidade com os paradigmas da política agrária do país.
No caso das áreas acima de 2.500 hectares, a regularização fundiária se dá apenas com autorização do Congresso Nacional.
Comentários
Sustento o que afirmei.
1-Se é verdade que os processos não estão represados, gostaria do Incra que fosse enviado ao meu e-mail: valmutran@brturbo.com.br, a lista das áreas aprovadas, digo, tituladas, até 500 hectares, que não sejam de Projetos de Assentamento, após a chegada de Lula no poder, a partir de 2003. Estou aguardando;
2- Quando o Incra diz que: "A regularização de áreas de 500 a 2.500 hectares só pode ser feita mediante a realização de licitação pública, a qual o Incra realiza quando vislumbra, principalmente, a compatibilidade com os paradigmas da política agrária do país". Eu digo: O Incra não vai regularizar áreas acima de 2,5 mil hectares, e não está regularizando acima de 100 até 500 hectares porque o paradgma da reforma agrária a seu ver é acabar com a titulação de áreas que precisam de escala de produção para serem viáveis econômicamente. E a agricultura familiar não o é.
Sob o manto da palavra paradgma, o Incra esconde-se atrás de uma cortina de fumaça; uma abstração jurídica que singnifica: "Fim Social da Terra", que é a mesma coisa de: "fora grileiros, fora fazendeiros, fora sojeiros, e outros gritos de movimentos como o MST, só para citar um". É um engano.
O aparelhamento de órgãos estratégicos como INCRA pelo governo é um crime de lesa-pátria.
Lá é lugar de técnicos da área, não de camaradas militantes de tal ou qual partido.
Regularizar as áreas acima ou, digamos, até 2,5 mil hectares é pouco, já que, à época do chamamento do Governo Federal para o cupar a Amazônia, a idéia era "ocupar para não entegrar".
A maioria das grandes fazendas. Não a disputada por grileiros de colarinho branco ou uma calibre doze no costado, é a maioria das propriedades produtivas do Pará.
Sob a desculpa de que a terra deve ter a destinação social, o que existe é muito papo e pouca ação.
Mas isso vai mudar!
Fosse em outro lugar a briga seria por maior produtividade e lucros.
Esse país está perdido.
Não sou técnico agrícola. Sou jornalista.
Se parentes meus são fazendeiros, industriais, comerciantes e empresários bem-sucedidos do agronegócio não vejo problema algum, pois, nada tem a haver com meus negócios.
Estou cobrando é um postura de política federal que não tem articulação, que trata a região como quintal de suas casas.
Esses casos de trabalho escravo que o leitor anônimo postou não são praticados por paraenses. Leia a lista suja.
A própria definição de trabalho escravo não foi regulamentada.
Jornalista não especula, nem redige leis.
A desordem fundiária da Amazônia é sim um crime de lesa-pátria.
A falta de alternativas econômicas para a sustentabilidade do povo que mora e trabalha na Amazônia jogou milhares de empregados no olho da rua. Veja o caso das madeireiras, do garimpo no rico Tapajós e proximamente (a bola da vez) das produtoras de ferro-gusa do Pólo de Carajás. Milhares no olho da rua pelo desencontro de Ibama, Incra, Ministério do Meio Ambiente e de restop de tecnocratas alienados.
O Termo de Ajustamento de Conduta que nunca é cumprido está acabando com a atividade madeireira.
Era culpa da regulamentação, poderiam dizer alguns; não é mais, foi aprovada a Lei 4.776/2003; foi criado um Distrito Florestal para exploração sustentável ao longo da BR-163. Cadê os resultados anônimo?
-Ah! se você e sua família dependessem da produção da agricultura familiar para sobreviver, vocês já estariam magrinhos, magrinhos.
Não sabia que trabalho escravo deveria ser regulamentado por lei - claro, é isso que o jornalista deseja, que a lei permita a exploração de miseráveis para o enriquecimento dos abastados - esses logicamente bem gordinhos com o agronegócio, assim como a exploração de menores pela carvoaria, etc,etc,etc.
quer dizer, o jornalista continua se achando o coronel do seringal, do castanhal e outras maneiras nobres de desenvolver a Amazônia.