Publicada hoje, no DOE (Diário Oficial do Estado) instrução normativa, da Defensoria Pública Geral do Pará, que determina a obrigatoriedade de visita carcerária quinzenal de defensores públicos "visando assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais".
Também determina que ao ser comunicado da prisão em flagrante de qualquer pessoa, o defensor público comunicado tome todas as providências legais necessárias para assegurar assistência jurídica integral ao detento.
O não cumprimento do disposto na instrução resultará em infração disciplinar passível de apuração pela Corregedoria do órgão.
Também determina que ao ser comunicado da prisão em flagrante de qualquer pessoa, o defensor público comunicado tome todas as providências legais necessárias para assegurar assistência jurídica integral ao detento.
O não cumprimento do disposto na instrução resultará em infração disciplinar passível de apuração pela Corregedoria do órgão.
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