STF ratifica liminar em favor do PA

A inscrição do Pará em cadastros de estados inadimplentes não pode inviabilizar a implementação de programa de geração de renda e combate a problemas territoriais, ambientais e fundiários.

A conclusão é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal. Ele já tinha concedido liminar em favor do Pará, que não foi cumprida pela União. Agora, nesta decisão, o ministro ratificou o entendimento anterior e determinou o seu imediato cumprimento.

O Pará recorreu ao Supremo para tentar retirar seu nome dos cadastros de inadimplência nos sistemas Siaf, Cauc e Conconv. O registro de inadimplência estaria impedindo empréstimo que o Banco Mundial faria ao estado para o Programa Pará Rural.

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Fonte: Conjur

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