O advogado e a litigância de má-fé

Uma questão jurídica suscita reflexão no campo da doutrina processual, mas, sobretudo, quando ocorre no âmbito do processo judicial. É desta questão, no âmbito do processo judicial, que dedico algumas reflexões, com o objetivo de estimular outros pensares – especialmente pensares que contribuam ao avanço na adoção de medidas processuais criativas e corajosas à preservação do conteúdo ético do processo e no âmbito do próprio processo.

Eis a questão: no âmbito do processo judicial o advogado pode ser condenado por má-fé, se “não expor os fatos conforme a verdade; se não proceder com lealdade e com boa-fé; se formular pretensões ou alegar em defesa consciente de que são destituídas de fundamento; se produzir provas e se praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito? (...)

Trecho do novo artigo do juiz federal do trabalho e titular da 3a. Vara de Macapá, Océlio Morais. Montealegrense, o magistrado escreve todas as semanas neste blog.

[Clique aqui], para lê-lo.

Comentários

Anônimo disse…
Adelson Sousa

Gostaria que o juiz Océlio Morais informasse se ele usando "o poder-dever do juiz de impor a condenação por litigância de má fé nos autos ao advogado que proceder com má fé" em seus 10 anos de experiência na magistratura já condenou algum advogado? Qual a condenação? Quais as condutas delituosas identificadas? Qual o encaminhamento para a OAB? Qual o procedimento desta com relação ao "litigante de má fé"?
Pergunto ainda se é comum juiz promover esta condenação a advogados, pois é notório que nos tribunais e em outras instâncias da justiça o que não falta é este comportamento anti ético e condenável. Se há muitos casos de condenação e quais são as condutas delituosas mais freqüentes praticadas por advogados.
Ao que parece não é tão comum o juiz proceder com o rigor da lei contra advogados, muito menos a OAB.
Conheci o juiz Océlio quando este ainda era professor da UFPA e participei de cursos livres destinados a jornalistas e radialistas, ofertados em Santarém pela universidade em conjunto com o Sindicato dos Radialistas, quando eu estava como presidente da entidade. Manifestava uma postura ética rigorosa e pregava isso para a categoria. Acho interessante as manifestações dele e por isso faço estes questionamentos.
Não sou da área de direito, mas, é notório o corporativismo desde os advogados, através da Ordem até as demais instâncias da magistratura.
Acho absurdo, por exemplo, a pessoa ter direitos e ainda ter que acionar advogado e PAGAR para que seus direitos seja, respeitados. Se não tem recursos a justiça aciona um defensor público. Neste caso não se está pré julgando que a justiça é CORRUPTA e não vai julgar com isenção? Justamente por haver corrupção ou má fé ou corporativismo é que se faz necessário alguém, ou seja um ADVOGADO, para digamos assim, VIGIAR se o direito de quem tem direito vai ser respeitado? Ou seja, o juiz é pago para fazer o julgamento sobre um processo com base em informações e fundamentado na legislação e ainda precisa de que advogados manifestem o contraditório para ele poder julgar? Isso não me parece uma forma de democratizar a decisão, mas de abrir espaço para que alguém seja pago para TENTAR garantir o direito de quem tem direito.

Adelson Sousa
Anônimo disse…
Caro Adesol, paz e bem.
I - Com satisfação, faço essa interação com você, Lembro-me de você, daqueles cursos. oram, de fato, muito proveitsos.

II - Vamos às perguntas:

a) Sim, já condenei advogado por litigância de má-fp em processos trabalhistas.

b) a condenação é a que a lei prever: multa judiciária de 1% sobre o valor da causa (ou da condenação. Essa vaia para a União federal. E mais multa de 20% sobre o valor da condenação, que vai para a parte prejudicada, como forma de indenização.

c) no caso das condenações que impus, foi por simulação de lide (a lide simulada). Já escrevi ummartgo e foi publicado no vlog sobre o tema. Também para caso de advogado que ficou com dinheiro da parte.

d) Se é comum a co~denação por litigância de má-fé ao advogado? Não. É preciso destacar que existem muitos advogados éticos, profissionais respeitadíssimos, profissionais de grande valor moral. Profissionais que dão gosto de conversar, trocar idéias. São profissionais que enriquecem a nossa própria vida. Conheço vários nessa estirpe - valorosos. Não se pode genneralizar. A condenação por litigância de má-fé vai para aquele que, comprovadamente, violar o que consta no artigo 17 do CPC, como referido no artigo que você leu.

e) Além da condenação por litigância de má-fé, imposta no próprio processo, com cobrança do valor, oficia-se à OAB para que, através do seu tribunal de ética, adote as medidas punitivas de natureza administrativa contra o advogado.

f) Como disse, nem todos os juízes entendem que seja possível a condenação do advogado por litigância de má-fé no próprio processo. É uma questão de entendimento. Eu penso, defendo e atuo nesse sentido, com uma motivação maior: preservar o conteúdo ético do processo.

IV - Será que deixe de responder a lçguma pergunta?

Océlio Morais