Do ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre o foro privilegiado desfrutado por parlamentares. Ontem, em Brasília.
- Não vejo porque os magistrados de primeira instância devam ter subtraída à sua competência os processos penais instaurados contra determinadas autoridades.
- Não vejo porque os magistrados de primeira instância devam ter subtraída à sua competência os processos penais instaurados contra determinadas autoridades.
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