Liminar concedida pelo juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior (foto), de Santarém, determinou a interdição de 99 projetos de assentamento implementados pelo Incra na região oeste do Pará, a partir de 2005 até este ano.
As famílias assentadas não estão obrigadas a sair do local onde se encontram, mas ficarão impedidas de ter acesso a recursos públicos e de receber qualquer documento que ateste legalmente a posse plena dos lotes que receberam.
O magistrado também proibiu a Sectam (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) de emitir novos licenciamentos em projetos do Incra, como vinha fazendo, sob pena de ser multada em R$ 10 mil por dia.
Licença prévia
A interdição, segundo o juiz federal, vai perdurar até que o Incra obedeça às exigências legais que atribuem ao Ibama, e não a um órgão estadual, a competência de fazer estudos de viabilidade e de emitir licença prévia de projetos de assentamento para os quais são repassados recursos federais.
Ao ajuizar a ação civil pública que resultou na concessão da liminar, o Ministério Público Federal (MPF) alega que tais projetos de assentamento atendem, em verdade, aos interesses do setor madeireiro, que “vislumbra nos assentamentos um estoque de matéria-prima cujo manejo é objeto de um licenciamento mais rápido”, emitido pela Sectam, e não pelo Ibama.
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As famílias assentadas não estão obrigadas a sair do local onde se encontram, mas ficarão impedidas de ter acesso a recursos públicos e de receber qualquer documento que ateste legalmente a posse plena dos lotes que receberam.
O magistrado também proibiu a Sectam (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) de emitir novos licenciamentos em projetos do Incra, como vinha fazendo, sob pena de ser multada em R$ 10 mil por dia.
Licença prévia
A interdição, segundo o juiz federal, vai perdurar até que o Incra obedeça às exigências legais que atribuem ao Ibama, e não a um órgão estadual, a competência de fazer estudos de viabilidade e de emitir licença prévia de projetos de assentamento para os quais são repassados recursos federais.
Ao ajuizar a ação civil pública que resultou na concessão da liminar, o Ministério Público Federal (MPF) alega que tais projetos de assentamento atendem, em verdade, aos interesses do setor madeireiro, que “vislumbra nos assentamentos um estoque de matéria-prima cujo manejo é objeto de um licenciamento mais rápido”, emitido pela Sectam, e não pelo Ibama.
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Fonte: Justiça Federal/PA
Comentários
Se todos os Juizes que por aqui passassem fizessem a sua parte, não teriamos o desperdício de dinheiro público nem a destruição sem retorno econômico e social de nossa região.