
Apesar de ser um direito do consumidor, sempre há reclamações com relação à conduta de alguns fornecedores, que acabam criando dificuldades para que isso se concretize. Do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, o direito à troca está garantido, desde que observadas determinadas regras, que valem tanto para o vendedor como para o comprador. (...)
Trecho do artigo Trocar: pode ou não pode?, da advogada e mestra santarena Silvânia Franco.
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