Troca de produtos

Passado o Dia das Mães, o comércio já se prepara para mais uma data comemorativa, o Dia dos Namorados, em 12 de junho. Apesar de cair numa terça-feira, a data é considerada uma das mais importantes no calendário dos lojistas, ao lado do Carnaval (fevereiro), Dia dos Pais (agosto), Dia das Crianças (outubro) e Natal (dezembro). Todas estas datas têm uma coisa em comum após o período de vendas: o grande número de consumidores que procura os estabelecimentos para realizar a troca de produtos.

Apesar de ser um direito do consumidor, sempre há reclamações com relação à conduta de alguns fornecedores, que acabam criando dificuldades para que isso se concretize. Do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, o direito à troca está garantido, desde que observadas determinadas regras, que valem tanto para o vendedor como para o comprador. (...)

Trecho do artigo Trocar: pode ou não pode?, da advogada e mestra santarena Silvânia Franco.

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