A Cosipar (Companhia Siderúrgica do Pará) voltou a ter suas atividades suspensas em Marabá.
Em sentença que prolatou num mandado de segurança impetrado pela empresa, o juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad não apenas rejeitou o pedido da Cosipar, que pretendia anular o embargo e o auto de infração decretados em março pelo Ibama, como revogou liminar anterior que autorizava a empresa a continua funcionando.
No mandado de segurança, a Cosipar, que produz anualmente 500 toneladas de ferro-gusa, alegou que teve “desrespeitado o devido processo legal”, uma vez que a interdição de suas atividades teria sido determinada sem que a empresa tivesse o direito de se defender.
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Em sentença que prolatou num mandado de segurança impetrado pela empresa, o juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad não apenas rejeitou o pedido da Cosipar, que pretendia anular o embargo e o auto de infração decretados em março pelo Ibama, como revogou liminar anterior que autorizava a empresa a continua funcionando.
No mandado de segurança, a Cosipar, que produz anualmente 500 toneladas de ferro-gusa, alegou que teve “desrespeitado o devido processo legal”, uma vez que a interdição de suas atividades teria sido determinada sem que a empresa tivesse o direito de se defender.
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Fonte: Justiça Federal/PA
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