
Não é de hoje que estamos convivendo com sucessiva falta de energia elétrica.
Segundo a empresa, o problema não afetou todos os bairros, mas o fato é que quase toda a cidade ficou praticamente sete horas sem energia. O Código de Defesa do Consumidor afirma, no artigo 6º, que constitui direito básico do consumidor a “adequada e clara prestação dos serviços públicos em geral”. (...)
Trecho do novo artigo da advogada em mestra em Direito do Consumidor Silvania Franco, articulista semanal deste blog.
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