Consumidor e o corte de energia

Casos como o corte de luz como o ocorrido no último domingo, dia 22, em Santarém constitui infrações aos direitos do consumidor. E o CDC determina que os danos sejam reparados pelas empresas.

Não é de hoje que estamos convivendo com sucessiva falta de energia elétrica.

Segundo a empresa, o problema não afetou todos os bairros, mas o fato é que quase toda a cidade ficou praticamente sete horas sem energia. O Código de Defesa do Consumidor afirma, no artigo 6º, que constitui direito básico do consumidor a “adequada e clara prestação dos serviços públicos em geral”. (...)

Trecho do novo artigo da advogada em mestra em Direito do Consumidor Silvania Franco, articulista semanal deste blog.


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