Mandatos são dos partidos, diz TSE

Por maioria de 6 votos a 1, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos.

A decisão foi proferida como resposta à Consulta (CTA) 1398 do Partido da Frente Liberal (PFL). “A decisão que foi tomada hoje [dia 28] pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral representa uma fidelidade à Constituição Federal”, definiu o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, no encerramento da sessão.

“Em segundo lugar, o Tribunal deu uma ênfase maior à vontade do eleitor que vota, em primeiro lugar, na legenda”, concluiu.

O TSE respondeu a uma pergunta formulada em tese pelo PFL (artigo 23, XII, do Código Eleitoral). Assim, a decisão funciona como precedente para eventuais situações futuras. Nesses casos, a legenda que se sentir prejudicada poderá reclamar a vaga do desertor do mandato perante o Poder Judiciário.

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