A decisão foi proferida como resposta à Consulta (CTA) 1398 do Partido da Frente Liberal (PFL). “A decisão que foi tomada hoje [dia 28] pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral representa uma fidelidade à Constituição Federal”, definiu o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, no encerramento da sessão.
“Em segundo lugar, o Tribunal deu uma ênfase maior à vontade do eleitor que vota, em primeiro lugar, na legenda”, concluiu.
O TSE respondeu a uma pergunta formulada em tese pelo PFL (artigo 23, XII, do Código Eleitoral). Assim, a decisão funciona como precedente para eventuais situações futuras. Nesses casos, a legenda que se sentir prejudicada poderá reclamar a vaga do desertor do mandato perante o Poder Judiciário.
[Clique aqui], para ler mais.
[Clique aqui], para ler a íntegra do voto do relator.
Comentários