"Fidelidade partidária tem que ser obrigação de todos os políticos"

A decisão atinge apenas os parlamentares? E os titulares de cargos majoritários?

O fundamento jurídico adotado pelo TSE é que os votos são do partido e não dos candidatos infiéis. Pois bem, se assim é, os votos do presidente, dos senadores, dos governadores, prefeitos e respectivos vices também são de seus partidos e não deles pessoalmente. Afinal, todos concorrem representando seus respectivos partidos e não a si próprios. Como a consulta do PFL questionou apenas o sistema proporcional, isto é, o problema de deputados e vereadores infiéis, não haveria como a Corte avançar no tema relativo aos candidatos majoritários.

E se ela for provocada?

Se provocada e para manter a coerência dos fundamentos já expostos terá que estender a interpretação também aos candidatos majoritários. Caso contrário a questão ficará sem o menor sentido, pois a fidelidade partidária só valerá para deputados e vereadores. Será conceder uma autorização para que os candidatos majoritários desatendam à Constituição ao seu bel-prazer. Se o Tribunal deseja impor a fidelidade partidária para todos os políticos terá que enquadrar também o presidente, senadores, governadores, prefeitos e respectivos vices. Oxalá alguma direção nacional provoque a Corte neste sentido para o resgate da moralidade ser completo.

E se o infiel voltar ao partido que o elegeu?

Aí temos um problema jurídico que a Corte terá que resolver. Se a infelidade constitui uma ilicitude grave no regime jurídico eleitoral - como parece ter sido o entendimento da Corte - uma vez cometida, não há reparação prevista na lei, ou seja, outra consequência não restará senão o retorno do mandato ao seu legítimo titular - o partido político. Em breve, creio que a Corte será provocada especificamente sobre este tema, até porque já há parlamentar querendo voltar para o partido pelo qual se elegeu. Pessoalmente, acredito que a infidelidade cometida não pode ser remediada pelo retorno do parlamentar, ainda que o partido concorde, mas tenho que admitir que o tema é juridicamente polêmico.

Imagine o seguinte: um candidato do PP foi eleito por uma coligação, PMDB-PP, por exemplo. Eleito, pouco tempo depois passou para o PMDB. Neste caso, em consonância com a interpretação do TSE, o eleito perde o mandato?

A consulta do PFL questiona a Corte sobre o tema das coligações também. Embore afirme que o voto é do partido e não do candidato, a decisão do TSE reconhece que no sistema eleitoral brasileiro as coligações são admitidas. Por abstração, as coligações são tratadas legalmente como um partido. Logo, havendo coligações, o correto é afirmar que o mandato é da coligação. Respondendo a sua pergunta, como o candidato do PP mudou de partido indo para outro que participou da mesma coligação, não cometeu qualquer ilegalidade. Repita-se, segundo os parâmetros do TSE, logo, não perde o mandato. A pergunta acerca de qual partido fica o mandato não foi respondida diretamente pelo TSE, mas havendo coligação a mesma se torna irrelevante, pois os votos foram dados à coligação e não a cada partido individualmente considerado. Se não houve ilegalidade na troca de partidos, dentro da mesma coligação, e como o mandato é da coligação e não do PP, a ida do candidato para o PMDB é irrelevante juridicamente, pois dentro das possibilidades jurídicas lícitas.

Comentários

Anônimo disse…
Independente do mérito da decisão do TSE que estabelece, na prática, o respeito à fidelidade partidária, entendendo que o mandato dos parlamentares eleitos pertence ao partido, o ex-PFL – que agora quer recuperar os mandatos dos parlamentares eleitos pela legenda e que mudaram de sigla e se indigna com o “troca-troca” partidário - tem metade de seus atuais parlamentares oriundos de outras siglas partidárias.

De acordo com dados do portal da Câmara dos Deputados, excluindo-se as trocas de Arena para PDS e posteriormente para PFL, dos seus atuais deputados federais (58 em atividade e 5 licenciados), 31 iniciaram sua carreira política em outros partidos. O próprio presidente recentemente eleito dos Democratas, Rodrigo Maia, teve uma passagem pelo PTB, entre 1999 e 2001.

O campeão de “troca-troca” no PFL é Francisco Rodrigues, que já trocou 6 vezes, passando por 7 partidos: começou no PMDB em 86, foi para o PTB em 89, teve uma passagem rápida pelo PSD em 95 e foi no mesmo ano para o PPB atual PP. Em 97 teve uma passagem rápida pelo PFL no mesmo ano foi para o PTB. Em 99 foi para o PFL. Outros dois deputados peefelistas trocaram de partido 5 vezes, três deputados trocaram 4 vezes e 4 deputados trocaram 3 vezes.

Destes 31 atuais deputados do PFL que vieram de outros partidos, 15 o fizeram na última legislatura, sendo 11 em 2005.

Ou seja, o ex-PFL que agora posa de defensor intransigente da fidelidade partidária, sempre se beneficiou, sem reclamar, do “troca-troca” que agora condena.

Vai entender.