Candidato do PA reclama ao STF

Advogado classificado em 46º lugar no concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do estado do Pará ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma reclamação, com pedido de liminar, para suspender decisões da justiça paraense.

Os juízes de direito da 14ª e 15ª Vara da comarca de Belém e a desembargadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), ao concederem tutela antecipada a cinco candidatos excluídos do certame por não preencherem requisitos do edital, determinaram que fossem feitas reservas de vagas para esses candidatos.

O advogado alega que as decisões atacadas estão em desacordo com autoridade do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3460, que definiu o período mínimo de três anos de atividade jurídica contados a partir “da data da conclusão do curso de Direito e que a expressão ‘atividade jurídica’ corresponde ao desempenho de atividades privativas de bacharel em Direito”.

A decisão do STF prevê ainda que a comprovação desses requisitos deve ocorrer na data da inscrição no concurso.

Somando-se os candidatos excluídos do concurso e outros que desistiram do cargo, o 46º candidato figura entre os próximos 20 a serem convocados para habilitar-se ao cargo.

Decisões absurdas

Ele alega que, “não fosse pelo fato de existirem tais cinco absurdas e inconstitucionais decisões de ‘reserva de vaga’, o reclamante, figurando entre os 20 subseqüentes candidatos classificados, passou, a qualquer momento, a ser convocável para apresentar os documentos objetivando sua nomeação e posse”.

A ministra Ellen Gracie requisitou informações à justiça paraense, que deverão ser prestadas ao STF no prazo de dez dias, após os quais o pedido de liminar será analisado.

Fonte: STF

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