Para não cair nas armadilhas dos consertos


Silvânia Franco (*)


Muitas vezes o consumidor fica inseguro ao contratar serviços de assistência técnica para o reparo de aparelhos eletrodomésticos ou eletrônicos. O orçamento para o conserto pode ficar mais caro que o preço de um aparelho novo, o equipamento pode voltar com problemas que não existiam e muitos outros inconvenientes podem ocorrer.

Para que o consumidor evite as armadilhas e possa se defender de eventuais abusos de prestadores desse tipo de serviço, se ligue nessas dicas:

** Procure sempre assistências técnicas autorizadas, ou técnicos conhecidos ou indicados;

** Cuidado ao contratar técnicos em domicílio por anúncios ou placas de rua. Além da parte técnica, você terá que se preocupar com a segurança de sua residência;

** Muito cuidado com os orçamentos! Pesquise pelo menos em três assistências técnicas. Os orçamentos têm validade de dez dias;

** No orçamento deve ser colocado o nome e o código da peça que será trocada ou instalada, os valores de mão-de-obra de cada serviço. Dessa forma o consumidor pode recusar algum item que considere desnecessário. Uma vez colocados no orçamento, nem peças nem valores podem ser alterados sem o consentimento do consumidor;

** Quando deixar um aparelho na assistência técnica, explique que defeito ele apresenta. Exija um documento especificando o produto que foi entregue e qual o defeito apresentado. Nenhum serviço poderá ser feito sem a sua autorização. Caso isso ocorra você pode se recusar a pagar;

** Após o conserto faça um teste ainda no estabelecimento para verificar se o aparelho está em perfeita ordem. Se a entrega do produto for em sua residência, teste-o ainda na presença do técnico;

** Na retirada do aparelho exija uma cópia da ordem de serviço. Ela garante que o conserto foi executado e é a sua garantia se ocorrerem problemas com o produto;

** Todas as peças de reposição utilizadas nos reparos deverão ser novas, exceto se o usuário der o seu consentimento por escrito para que sejam utilizadas peças de reposição usadas, recuperadas ou não originais. Estas peças devem estar em perfeitas condições de uso e custar menos que as novas, se estas existirem no mercado;

** É proibida a substituição desnecessária de peças, quando ela suponha um aumento de custo para o consumidor ou uma possível degradação do aparelho;

** O prazo de garantia para serviços em bens duráveis é de 90 dias. A garantia vale apenas para os componentes que foram trocados, a não ser que se comprove que o técnico agiu de má-fé e o reparo causou outros problemas;

** A garantia não se aplica quando a avaria for conseqüência do uso inadequado do aparelho;

** Sempre que possível, exija de volta as peças trocadas. Isso evita que sejam colocadas em outros aparelhos e prejudiquem outros consumidores;

** Solicite a Nota Fiscal do serviço. Ela deve conter a discriminação das peças trocadas, seu preço, o custo da mão-de-obra e o prazo de garantia do serviço;

** Guarde toda a documentação do serviço, os recibos e os comprovantes de pagamento.

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* Santarena, é mestre em Direito do Consumidor, advogada, prof.ª de Direito do Consumidor do Iles/Ulbra, ex-coordenadora do Procon/Santarém.

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