Manchetes do JM

Na voz de Francimar Farias e Raik Pereira, o Jornal da Manhã (Rádio Rural AM) foi ao ar hoje com as seguintes manchetes:

Pastoral do Menor lança oficialmente campanha Natal sem Fome.

Comunidade enfrenta fenômeno de terras caídas.

Encerra hoje propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Ministra do Meio Ambiente apresenta dados do desmatamento.

Sectam expede primeira licença de atividade rural.

Comentários

Anônimo disse…
A ÚLTIMA MENTITA DE ALCKMIN

Em uma última tentativa de reverter a perda de votos, a campanha de
Geraldo Alckmin afirma que Lula "privatizou a Amazônia" com a Lei de
Gestão de Florestas Públicas.

Historicamente as florestas públicas vinham sendo geridas através de
um mecanismo perverso onde se entrega as terras públicas para pessoas
e empresas por meio de emissão de documentos de posse e titulos
precários.

Junto elas levam a floresta e podem tomar a decisão de como
utilizá-las, sem pagar pela floresta ou seu uso e sem qualquer
compromisso com a sua manutenção como floresta. Neste sistema, as
terras podiam ser adquiridas inclusive por empresas estrangeiras.

Até início de 2003 o governo aprovava Planos de Manejo e Autorizações
de desmatamento em terras públicas. Sem controle, sem concorrência e
sem pagamento pelo uso do recurso florestal. Isto era uma atividade
totalmente ilegal e altamente lesiva do patrimônio público.

Estas autorizações eram utilizadas para justificar a posse e solicitar
o titulo das áreas públicas. Este processo alimentava a grilagem de
terras públicas na Amazônia. Foi assim que foi ocupada a Mata
Atlântica e o Cerrado e vinha se repetindo na história na Amazônia:
ocupar, desmatar e privatizar o patrimônio público.

Em 2003, o IBAMA suspendeu a aprovação de PMFS e Autorizações de
desmatamento em terras públicas e o Ministério do Meio Ambiente inicou
o processo para elaborar a o projeto de lei de gestão de florestas
públicas com envolvimento de 1200 instituições e amplo processo de
consulta pública.

O Lei 11.284 traz uma mudança expressiva de gestão deste patrimônio
nacional que são as florestas públicas. A partir da Lei as florestas
públicas não podem mais ser privatizadas e somente três formas de
gestão são permitidas, todas de uso sustentável:

Criação de unidades de conservação que permitem a produção florestal
sustentável (ex. Florestas Nacionais);

Destinação para uso comunitário como assentamentos florestais,
reservas extrativistas, áreas quilombolas, PDS – Projetos de
Desenvolvimento Sustentável) e Concessões Florestais pagas, baseadas
em processo de licitação pública.

Portanto a Lei 11.284 estabelece o fim da privatização das áreas de
florestas públicas. Florestas Públicas devem permanecer florestas e
públicas.

O mecanismo da concessão só pode ser utilizado após a definidas as
unidades de conservação e as áreas de uso comunitário e além disso
prevê importantes salvaguardas:

Somente empresas brasileiras podem participar

Os contratos são de no máximo 40 anos

Os concessionários não tem direito a qualquer domínio sobre
titularidade da terra, recebe apenas o direito de ustilizar produtos
da floresta mediante plano de manejo aprovado pelo orgão ambiental.

Além do monitormento do IBAMA e do Serviço Florestal Brasileiro está
prevista auditorias independentes a no mínimo a cada três anos.
A lei de gestão de florestas pública é um importante instrumento para
substituir a economia do desmatamento pela economia do uso sustentável
da floresta. É floresta em pé gerando emprego, renda e qualidade de
vida para a população local.

Floresta Viva