Armadilhas do juridiquês

O que dizer de um contrato feito entre uma grande seguradora e um consumidor comum em que em uma das cláusulas está dito que o seguro do telefone celular só será pago em caso de furto qualificado, não de furto simples? Saberá o mortal, leigo em direito, a diferença entre furto simples e furto qualificado?

Os contratos de seguro, destinados aos mais simples cidadãos, abusam do uso do juridiquês. Na verdade, o linguajar dos magos do ramo funciona para o consumidor como perversas “pegadinhas” nos contratos, porque são utilizados justamente nas cláusulas relativas à exclusão de direitos. (...)


Trecho inicial do artigo Dúvidas e omissões devem favorecer o consumidor, da lavra da advogada Silvânia Franco, articulista do blog.

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