Incra diz que convênios são legais

Com relação ao post Juiz manda Incra suspender repasses, a assessoria de imprensa do Incra/Superintendência de Santarém remeteu ao blog a seguinte nota:

Parâmetros legais
Os convênios do Incra com as Prefeituras mencionadas seguiram os parâmetros do artigo 116 da Lei de Licitações, da Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional e da norma de execução 06, de 2001, do Incra.


Procedimento licitatório
No prazo de 120 dias previsto para a execução do objeto do convênio, já está incluso o período para a realização do procedimento licitatório, o qual cabe à Prefeitura. Enquanto isso não ocorrer, o Município tem de aplicar os recursos recebidos em fundo ou poupança, devendo os rendimentos ser revertidos para o convênio.


Especificações técnicas
As obras são executadas de acordo com normas previstas em processo específico, cujos dados foram apresentados e avaliados antes da assinatura do convênio. A Prefeitura apresenta um projeto básico, onde há aspectos como a justificativa para o convênio e o diagnóstico da área onde está prevista a construção da estrada.
Ao plano de trabalho, outra peça do processo apresentada pelo Município, o Incra anexa as especificações técnicas para a construção de estradas e pontes de madeira, contendo pontos como a inspeção inicial por uma equipe técnica habilitada e a metodologia de trabalho, e planilhas de quantitativos e custos para cada trecho da obra.


Fiscalização das obras
A cláusula segunda do convênio, item 1, alínea b, prevê que o concedente dos recursos, no caso, o Incra, acompanhe e fiscalize os trabalhos conveniados, por meio de técnicos devidamente habilitados, verificando a exata aplicação dos recursos e avaliando os resultados em conjunto com a (s) associação (ções) no (s) projeto (s) de assentamento.
Para cada convênio, o Incra indica um assegurador, servidor que acompanha diretamente o andamento e a conclusão dos trabalhos previstos. Foram estabelecidos três repasses para os convênios com as Prefeituras de Altamira, Anapu, Medicilândia e Uruará. A liberação da segunda e da terceira parcelas dos recursos é precedida por uma fiscalização dos asseguradores.


Prestação de contas
Além de relatório parcial trimestral, o Incra exige da Prefeitura, 60 dias após o prazo previsto para a conclusão das obras (120 dias a contar da publicação do convênio no Diário Oficial da União), a prestação de contas final, medida que faz parte do processo de fiscalização e zelo com os recursos públicos.



Recurso
A Superintendência Regional do Incra em Santarém, através da Procuradoria Jurídica, assim que notificada oficialmente, irá recorrer da decisão.


Papel do MPF
O Incra reconhece o papel do Ministério Público Federal (MPF) como instituição fiscalizadora do cumprimento das leis, com a qual tem procurado agir em parceria em algumas ações do órgão.

Comentários