Com relação ao post Juiz manda Incra suspender repasses, a assessoria de imprensa do Incra/Superintendência de Santarém remeteu ao blog a seguinte nota:
Parâmetros legais
Os convênios do Incra com as Prefeituras mencionadas seguiram os parâmetros do artigo 116 da Lei de Licitações, da Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional e da norma de execução 06, de 2001, do Incra.
Procedimento licitatório
No prazo de 120 dias previsto para a execução do objeto do convênio, já está incluso o período para a realização do procedimento licitatório, o qual cabe à Prefeitura. Enquanto isso não ocorrer, o Município tem de aplicar os recursos recebidos em fundo ou poupança, devendo os rendimentos ser revertidos para o convênio.
Especificações técnicas
As obras são executadas de acordo com normas previstas em processo específico, cujos dados foram apresentados e avaliados antes da assinatura do convênio. A Prefeitura apresenta um projeto básico, onde há aspectos como a justificativa para o convênio e o diagnóstico da área onde está prevista a construção da estrada.
Ao plano de trabalho, outra peça do processo apresentada pelo Município, o Incra anexa as especificações técnicas para a construção de estradas e pontes de madeira, contendo pontos como a inspeção inicial por uma equipe técnica habilitada e a metodologia de trabalho, e planilhas de quantitativos e custos para cada trecho da obra.
Fiscalização das obras
A cláusula segunda do convênio, item 1, alínea b, prevê que o concedente dos recursos, no caso, o Incra, acompanhe e fiscalize os trabalhos conveniados, por meio de técnicos devidamente habilitados, verificando a exata aplicação dos recursos e avaliando os resultados em conjunto com a (s) associação (ções) no (s) projeto (s) de assentamento.
Para cada convênio, o Incra indica um assegurador, servidor que acompanha diretamente o andamento e a conclusão dos trabalhos previstos. Foram estabelecidos três repasses para os convênios com as Prefeituras de Altamira, Anapu, Medicilândia e Uruará. A liberação da segunda e da terceira parcelas dos recursos é precedida por uma fiscalização dos asseguradores.
Prestação de contas
Além de relatório parcial trimestral, o Incra exige da Prefeitura, 60 dias após o prazo previsto para a conclusão das obras (120 dias a contar da publicação do convênio no Diário Oficial da União), a prestação de contas final, medida que faz parte do processo de fiscalização e zelo com os recursos públicos.
Recurso
A Superintendência Regional do Incra em Santarém, através da Procuradoria Jurídica, assim que notificada oficialmente, irá recorrer da decisão.
Papel do MPF
O Incra reconhece o papel do Ministério Público Federal (MPF) como instituição fiscalizadora do cumprimento das leis, com a qual tem procurado agir em parceria em algumas ações do órgão.
Parâmetros legais
Os convênios do Incra com as Prefeituras mencionadas seguiram os parâmetros do artigo 116 da Lei de Licitações, da Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional e da norma de execução 06, de 2001, do Incra.
Procedimento licitatório
No prazo de 120 dias previsto para a execução do objeto do convênio, já está incluso o período para a realização do procedimento licitatório, o qual cabe à Prefeitura. Enquanto isso não ocorrer, o Município tem de aplicar os recursos recebidos em fundo ou poupança, devendo os rendimentos ser revertidos para o convênio.
Especificações técnicas
As obras são executadas de acordo com normas previstas em processo específico, cujos dados foram apresentados e avaliados antes da assinatura do convênio. A Prefeitura apresenta um projeto básico, onde há aspectos como a justificativa para o convênio e o diagnóstico da área onde está prevista a construção da estrada.
Ao plano de trabalho, outra peça do processo apresentada pelo Município, o Incra anexa as especificações técnicas para a construção de estradas e pontes de madeira, contendo pontos como a inspeção inicial por uma equipe técnica habilitada e a metodologia de trabalho, e planilhas de quantitativos e custos para cada trecho da obra.
Fiscalização das obras
A cláusula segunda do convênio, item 1, alínea b, prevê que o concedente dos recursos, no caso, o Incra, acompanhe e fiscalize os trabalhos conveniados, por meio de técnicos devidamente habilitados, verificando a exata aplicação dos recursos e avaliando os resultados em conjunto com a (s) associação (ções) no (s) projeto (s) de assentamento.
Para cada convênio, o Incra indica um assegurador, servidor que acompanha diretamente o andamento e a conclusão dos trabalhos previstos. Foram estabelecidos três repasses para os convênios com as Prefeituras de Altamira, Anapu, Medicilândia e Uruará. A liberação da segunda e da terceira parcelas dos recursos é precedida por uma fiscalização dos asseguradores.
Prestação de contas
Além de relatório parcial trimestral, o Incra exige da Prefeitura, 60 dias após o prazo previsto para a conclusão das obras (120 dias a contar da publicação do convênio no Diário Oficial da União), a prestação de contas final, medida que faz parte do processo de fiscalização e zelo com os recursos públicos.
Recurso
A Superintendência Regional do Incra em Santarém, através da Procuradoria Jurídica, assim que notificada oficialmente, irá recorrer da decisão.
Papel do MPF
O Incra reconhece o papel do Ministério Público Federal (MPF) como instituição fiscalizadora do cumprimento das leis, com a qual tem procurado agir em parceria em algumas ações do órgão.
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