Juiz obriga União a recuperar Transamazônica

Liminar concedida pelo juiz federal de Altamira, Herculano Martins Nacif, obriga a União e o Dnit (Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes) a providenciarem, em 30 dias, a desobstrução dos trechos sem condições de tráfego na rodovia Transamazônica, entre os municípios de Novo Repartimento e Ururará.

Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal no Pará, após a desobstrução, deverão ser garantidas as condições de trafegabilidade da estrada. A multa diária fixada pelo magistrado, em caso de desobediência às duas providências, atinge o total de R$ 2 milhões por ponto obstruído.

A decisão de Nacif também determina que, em 120 dias, a União e o Dnit substituam, no trecho entre os dois municípios, todas as pontes de madeira por pontes de concreto. Além da sinalização da rodovia entre Novo Repartimento e Uruará, que deverá ser toda substituída, o magistrado também determina que a União providencie, em 30 dias, “medidas tendentes à redução dos alarmantes índices de criminalidade” entre os dois municípios.

Ao final do prazo, deverá ser apresentada em juízo a relação das medidas a serem efetivadas. O juiz mandou ainda que a União construa e providencie o equipamento de um posto da Polícia Rodoviária Federal no trecho da rodovia entre Anapu e Novo Repartimento.

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