Inicia, 2a., processo para criação da Floresta Nacional do Paru

A partir de segunda, 3, o governo do Estado, por meio da Sectam (Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente) inicia o processo de consulta pública para discutir a proposta de criação da Floresta Estadual do Paru, a primeira a ser criada pelo Executivo Estadual após a aprovação da lei do Macrozoneamento Ecológico-Econômico (lei estadual nº 6.745/05), no ano passado.

O resumo público e o estudo técnico, que compõem a processo de criação da Floresta Estadual do Paru, estão disponíveis para análise, sugestões e críticas até o dia 11 de julho, no site www.sectam.pa.gov.br e nas sedes da Sectam (em Belém) e das prefeituras de Monte Alegre e Almeirim.

Exigência

A consulta pública é uma exigência legal (decreto no 4320/02, que regulamenta a lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) para assegurar que as populações locais, ambientalistas, pesquisadores, profissionais liberais, empresários, organizações da sociedade civil sejam informados e opinem sobre as propostas de criar e de ampliar unidades de conservação e de mudar a categoria delas.

A chamada Floresta Estadual do Paru vai abranger áreas dos municípios de Alenquer, Almeirim, Monte Alegre e Óbidos. A criação dessa floresta é uma das recomendações de um estudo feito pelo Imazon. O trabalho é uma iniciativa do governo do Estado para detalhar o Macrozoneamento Ecológico-Econômico nas áreas potenciais para produção florestal manejada.


Populações tradicionais

A área destinada para a criação da Floresta Estadual do Paru totaliza 36.129,14 km² (3,612 milhões de hectares), está situada na margem esquerda do rio Amazonas.

De acordo com o pesquisador do Imazon, Adalberto Veríssimo, "a criação da Foresta Estadual do Paru garantirá a conservação ambiental, pois o desmatamento será proibido, e vai assegurar os direitos das populações tradicionais, que podem continuar habitando a área a ser criada como Floresta".

Fonte: Governo do Estado

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