Operação Galiléia: juiz explica a necessidade das prisões

O juiz federal Rubens Rollo D'Oliveira, da 3ª Vara Criminal, que autorizou a Polícia Federal a deflagrar a "Operação Galiléia", realizada ontem, 25, justifica em sua decisão que a prisão temporária (prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco) dos 18 acusados de fraudes em processos licitatórios na Companhia Docas do Pará é necessária por "há notícia nos autos quanto à possibilidade de destruição de provas por parte de funcionários da CDP e pessoas ligadas diretamente ao esquema de fraudes".

Entre os que se encontram sob custódia da PF, no quartel do Corpo de Bombeiros, em Belém, estão o presidente e o ex-presidente da CDP, respectivamente Erickson Alexandre Barbosa e Ademir Andrade, entre outros.

Para a juiz, os investigados representam o que classifica de "uma verdadeira fonte de informações" para descobrir-se a extensão das fraudes praticadas em prejuízos da CDP. Rollo entende que, com suas liberdades restringidas, os envolvidos "poderão contribuir de forma decisiva para se desvendar todo o esquema de fraudes."

"Os interrogatórios policiais serão imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos e para a revelação de outros elementos de prova eventualmente não colhidos nas buscas, evitando assim possíveis prejuízos aos trabalhos investigatórios, com conseqüentes reflexos negativos na futura instrução criminal" - ressaltou o magistrado.

Ocultar provas

Ele entende que as prisões temporárias decretadas também "surtirão um efeito intimidatório que refreará a reiteração das práticas delituosas, contribuindo para assegurar o meio social da possível atuação" dos envolvidos nas fraudes.

"Estou convencido", complementa o juiz da 3ª Vara, "de que dificilmente os possíveis autores das práticas delituosas terão a mesma liberdade para continuar agindo, após o decreto das medidas cautelares da prisão temporária e das buscas e apreensões, até porque a operação policial desencadeará uma série de medidas administrativas no âmbito da CDP, com possível afastamento dos investigados de suas funções."

A operação policial de ontem, segundo a decisão judicial, "para desvendar todo o esquema criminoso, mormente no que refere à participação de membros da quadrilha que as escutas telefônicas não foram capazes de alcançar".

Além disso, contribuirá para a preservação das provas, "que poderão ser destruídas, caso a medida não seja decretada. Diálogos recentes dos investigados revelam sua preocupação em ocultar provas", observa Rubens Rollo.

Fonte: Justiça Federal

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