O juiz federal Rubens Rollo D'Oliveira, da 3ª Vara Criminal, que autorizou a Polícia Federal a deflagrar a "Operação Galiléia", realizada ontem, 25, justifica em sua decisão que a prisão temporária (prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco) dos 18 acusados de fraudes em processos licitatórios na Companhia Docas do Pará é necessária por "há notícia nos autos quanto à possibilidade de destruição de provas por parte de funcionários da CDP e pessoas ligadas diretamente ao esquema de fraudes".
Entre os que se encontram sob custódia da PF, no quartel do Corpo de Bombeiros, em Belém, estão o presidente e o ex-presidente da CDP, respectivamente Erickson Alexandre Barbosa e Ademir Andrade, entre outros.
Para a juiz, os investigados representam o que classifica de "uma verdadeira fonte de informações" para descobrir-se a extensão das fraudes praticadas em prejuízos da CDP. Rollo entende que, com suas liberdades restringidas, os envolvidos "poderão contribuir de forma decisiva para se desvendar todo o esquema de fraudes."
"Os interrogatórios policiais serão imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos e para a revelação de outros elementos de prova eventualmente não colhidos nas buscas, evitando assim possíveis prejuízos aos trabalhos investigatórios, com conseqüentes reflexos negativos na futura instrução criminal" - ressaltou o magistrado.
Ocultar provas
Ele entende que as prisões temporárias decretadas também "surtirão um efeito intimidatório que refreará a reiteração das práticas delituosas, contribuindo para assegurar o meio social da possível atuação" dos envolvidos nas fraudes.
"Estou convencido", complementa o juiz da 3ª Vara, "de que dificilmente os possíveis autores das práticas delituosas terão a mesma liberdade para continuar agindo, após o decreto das medidas cautelares da prisão temporária e das buscas e apreensões, até porque a operação policial desencadeará uma série de medidas administrativas no âmbito da CDP, com possível afastamento dos investigados de suas funções."
A operação policial de ontem, segundo a decisão judicial, "para desvendar todo o esquema criminoso, mormente no que refere à participação de membros da quadrilha que as escutas telefônicas não foram capazes de alcançar".
Além disso, contribuirá para a preservação das provas, "que poderão ser destruídas, caso a medida não seja decretada. Diálogos recentes dos investigados revelam sua preocupação em ocultar provas", observa Rubens Rollo.
Entre os que se encontram sob custódia da PF, no quartel do Corpo de Bombeiros, em Belém, estão o presidente e o ex-presidente da CDP, respectivamente Erickson Alexandre Barbosa e Ademir Andrade, entre outros.
Para a juiz, os investigados representam o que classifica de "uma verdadeira fonte de informações" para descobrir-se a extensão das fraudes praticadas em prejuízos da CDP. Rollo entende que, com suas liberdades restringidas, os envolvidos "poderão contribuir de forma decisiva para se desvendar todo o esquema de fraudes."
"Os interrogatórios policiais serão imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos e para a revelação de outros elementos de prova eventualmente não colhidos nas buscas, evitando assim possíveis prejuízos aos trabalhos investigatórios, com conseqüentes reflexos negativos na futura instrução criminal" - ressaltou o magistrado.
Ocultar provas
Ele entende que as prisões temporárias decretadas também "surtirão um efeito intimidatório que refreará a reiteração das práticas delituosas, contribuindo para assegurar o meio social da possível atuação" dos envolvidos nas fraudes.
"Estou convencido", complementa o juiz da 3ª Vara, "de que dificilmente os possíveis autores das práticas delituosas terão a mesma liberdade para continuar agindo, após o decreto das medidas cautelares da prisão temporária e das buscas e apreensões, até porque a operação policial desencadeará uma série de medidas administrativas no âmbito da CDP, com possível afastamento dos investigados de suas funções."
A operação policial de ontem, segundo a decisão judicial, "para desvendar todo o esquema criminoso, mormente no que refere à participação de membros da quadrilha que as escutas telefônicas não foram capazes de alcançar".
Além disso, contribuirá para a preservação das provas, "que poderão ser destruídas, caso a medida não seja decretada. Diálogos recentes dos investigados revelam sua preocupação em ocultar provas", observa Rubens Rollo.
Fonte: Justiça Federal
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