Galiléia: prisão encerra amanhã

O prazo de cinco dias da prisão prisão temporária dos 18 acusados de envolvimento em fraudes na Companhia Docas do Pará, que se encontram presos no quartel do Corpo de Bombeiros, em Belém, expira à meia-noite deste sábado, 20.

A Secretaria da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará informou que caberá a Polícia Federal, responsável pela custódia dos investigados - entre os quais Erikson Barbosa e Ademir Andrade, respectivamente presidente e ex-presidente da CDP - decidir sobre a conveniência ou não de solicitar à Justiça Federal a prorrogação da prisão temporária por mais cinco dias.

Prevista na Lei nº 7.960, em vigor desde 1989, a prisão temporária - que tem o prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco - pode ser decretada quando o juiz considerá-la imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários de sua identificação e quando houver razões fundamentadas sobre a autoria ou participação em vários crimes, inclusive os praticados por quadrilha ou bando, supostamente o caso dos investigados.

No caso das 18 pessoas presas durante a Operação Galiléia, deflagrada pela Polícia Federal na terça-feira, 25, o juiz federal Rubens Rollo D'Oliveira, da 3ª Vara, que autorizou as diligências policiais, entendeu que a decretação da prisão foi necessária porque "há notícia nos autos quanto à possibilidade de destruição de provas por parte de funcionários da CDP e pessoas ligadas diretamente ao esquema de fraudes".

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