O Ministério Público Federal recebeu no dia 26 de janeiro último, da Funasa (Fundação Nacional de Saúde), um relatório de fiscalização das obras do Projeto Alvorada no Pará.
O relatório elenca supostas irregularidades na execução das obras objeto do convênio 065/2001, celebrado entre o Governo do Estado, através da Secretaria Executiva de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional (Sedurb), e a União, através da Funasa.
No despacho assinado pelo coordenador regional da Funasa, Parsifal Pontes, são solicitadas ao MPF as providências cabíveis.
A comunicação da Funasa deu origem a um Procedimento Administrativo (PA), que foi distribuído ao procurador da República Alexandre Soares.
Segundo as informações prestadas pela Funasa, foram liberados pela União pouco mais de R$ 66 milhões, dos cerca de R$ 140 milhões previstos no convênio. Dessa quantia, a Funasa informa que aprovou as contas referentes a apenas R$ 21 milhões em obras.
A primeira providência do procurador foi solicitar informações à Sedurb a respeito das acusações feitas pela Funasa. Em seu despacho, destaca que os fatos "são graves, uma vez que relacionados à possível má gestão em uma área social bastante sensível no Estado do Pará, a saúde pública".
Mas ressalta que, por ser 2006 um ano eleitoral, "denúncias de improbidade administrativa costumam tomar a forma de argumento eleitoral, exigindo redobrada atenção do MPF, para evitar que seu trabalho motive meras pretensões políticas".
Além de solicitar as informações da Sedurb, o MPF também convocou a equipe de fiscalização da Funasa para uma reunião e esclareceu vários pontos do relatório que deu origem à investigação.
Outras diligências serão necessárias na apuração e é provável que, pelo número de municípios envolvidos no Projeto Alvorada (57), outros procuradores da República passem a atuar no caso.
Esse é o procedimento habitual em investigações desse tipo, para garantir que, se houver atos de improbidade administrativa, sejam corretamente apurados e comprovados.
Nessa hipótese, provado o desvio de verbas, o PA se transformaria em uma ou mais ações de improbidade administrativa contra os responsáveis, que ainda não foram identificados.
Se, pelo contrário, ficar comprovado que as verbas foram bem aplicadas, o PA pode ser arquivado. Não há prazo previsto para o fim das investigações.
O relatório elenca supostas irregularidades na execução das obras objeto do convênio 065/2001, celebrado entre o Governo do Estado, através da Secretaria Executiva de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional (Sedurb), e a União, através da Funasa.
No despacho assinado pelo coordenador regional da Funasa, Parsifal Pontes, são solicitadas ao MPF as providências cabíveis.
A comunicação da Funasa deu origem a um Procedimento Administrativo (PA), que foi distribuído ao procurador da República Alexandre Soares.
Segundo as informações prestadas pela Funasa, foram liberados pela União pouco mais de R$ 66 milhões, dos cerca de R$ 140 milhões previstos no convênio. Dessa quantia, a Funasa informa que aprovou as contas referentes a apenas R$ 21 milhões em obras.
A primeira providência do procurador foi solicitar informações à Sedurb a respeito das acusações feitas pela Funasa. Em seu despacho, destaca que os fatos "são graves, uma vez que relacionados à possível má gestão em uma área social bastante sensível no Estado do Pará, a saúde pública".
Mas ressalta que, por ser 2006 um ano eleitoral, "denúncias de improbidade administrativa costumam tomar a forma de argumento eleitoral, exigindo redobrada atenção do MPF, para evitar que seu trabalho motive meras pretensões políticas".
Além de solicitar as informações da Sedurb, o MPF também convocou a equipe de fiscalização da Funasa para uma reunião e esclareceu vários pontos do relatório que deu origem à investigação.
Outras diligências serão necessárias na apuração e é provável que, pelo número de municípios envolvidos no Projeto Alvorada (57), outros procuradores da República passem a atuar no caso.
Esse é o procedimento habitual em investigações desse tipo, para garantir que, se houver atos de improbidade administrativa, sejam corretamente apurados e comprovados.
Nessa hipótese, provado o desvio de verbas, o PA se transformaria em uma ou mais ações de improbidade administrativa contra os responsáveis, que ainda não foram identificados.
Se, pelo contrário, ficar comprovado que as verbas foram bem aplicadas, o PA pode ser arquivado. Não há prazo previsto para o fim das investigações.
Fonte: MPF/Helena Palmquist
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