Mantido bloqueio de imóveis da Jari

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria de votos, manteve o bloqueio das matrículas e transcrições, e em conseqüência, dos registros e averbações delas constantes, de 84 imóveis pertencentes à empresa Jari Celulose, todas realizadas no cartório de 1º Ofício da comarca de Monte Alegre, mas localizados em Almeirim.

O bloqueio foi mantido em julgamento de recurso administrativo interposto pela Jari contra decisão da Corregedoria de Justiça do Interior que, além do bloqueio, cancelou quase um milhão de hectares.

A decisão do Conselho foi antecipada de ampla discussão dos desembargadores.

A Corregedoria cancelou e bloqueou as matrículas e transcrições dos imóveis após avaliar o relatório da correição extraordinária realizada no cartório de Monte Alegre e originada após a conclusão do Inquérito Civil Público feito pelo Ministério Público de Alemirim.

O MP constatou a ocorrência de fraudes por ocasião da unificação das áreas de terras da empresa Jari Celusose, por meio da qual surgiu a Gleba Jari I. Conforme informações constantes do inquérito, simples posses teriam sido transformadas em propriedades da empresa.

O relatório da correição, além de verificar a situação de fraude, constatou diversas ilegalidades, sobretudo na unificação das terras referentes à Gleba Jari I, realizada em desconformidade com o que determina o artigo 169 da Lei de Registros Públicos, "segundo a qual todo assentamento imobiliário, salvo as exceções previstas nos incisos I e II do dispositivo citado, deve ser efetuado no cartório da situação do imóvel, o que não ocorreu no caso da unificação em questão".

O assentamento foi feito no cartório de Monte Alegre, sendo que o competente era o de Almeirim.

Fonte: TJ-PA

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