Pena de tráfico de animais aumenta

Agência Câmara:

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara Federal, aprovou ontem o Projeto de Lei 347/03, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais, que modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) para caracterizar o comércio ilegal de animais silvestres.

De acordo com o texto aprovado, vender, exportar, transportar ou guardar animais da fauna brasileira em grande quantidade e sem autorização do poder público pode acarretar detenção de dois a cinco anos, além de multa.

A mesma pena será aplicada a quem traficar animais em caráter permanente. Em todos os casos, a punição será aumentada em 50% se os animais traficados forem raros ou considerados em extinção e se eles forem capturados em unidades de conservação ou com o emprego de instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

O PL 347/03 também inclui um dispositivo na lei ambiental para caracterizar como crime a comercialização de peixes ornamentais sem a devida permissão, licença ou autorização dos órgãos competentes, que hoje é punida apenas com medidas administrativas.

O PL 347 será analisado agora pelo Plenário. Se for aprovado, será enviado ao Senado Federal.

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