Novo julgamento

O escrivão e jornalista Jota Ninos faz um reparo à nota Réu pega 20 anos de cadeia:

A defesa do réu Pedro Rangel Pinto, julgado na sexta-feira (25/11) não recorreu da sentença do juiz que o condenou a 20 anos de reclusão, e sim protestou por novo julgamento do réu .

A diferença é que este expediente não precisa ser julgado em segunda instância, ou seja, a decisão caberá ao juízo da 6ª Vara Penal de remarcar o novo júri e não ao Tribunal de Justiça em Belém, fato que pode acontecer logo após o julgamento dos outros dois réus marcados para fevereiro e março.

Conforme reza o art. 607 do Código Processual Penal, "o protesto por novo júri é privativo da defesa, e somente se admitirá quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a 20 (vinte) anos, não podendo em caso algum ser feito mais de uma vez".

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