Inelegibilidade mais dura

Informe JB (Jornal do Brasil):

A reforma política pode não ser votada a tempo de entrar em vigor já na próxima eleição. Mas há um ponto da legislação que pode ser alterado depois de 30 de setembro e, ainda assim, começar a valer para quem for eleito em 2006.

Trata-se de uma alteração da Lei de Inelegibilidade e faz parte de um pacote de sugestões que o Tribunal Superior Eleitoral encaminhou ao Congresso.

Pela proposta, candidatos que estejam sendo processados pela Justiça Eleitoral, por abuso de poder político ou econômico, passam a ser inelegíveis para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados e para os pleitos que se realizarem até quatro anos após a decisão. Mesmo que não haja uma sentença definitiva, como é exigido atualmente.

Além disso, a comissão propõe que aos crimes que geram inelegibilidade já previstos na legislação atual (crimes eleitorais, tráfico de entorpecentes, contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos, e o mercado financeiro) sejam incluídos os de lavagem de dinheiro, contra a ordem tributária ou qualquer outro crime a que a lei atribua pena máxima não inferior a dez anos.

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