Tremei, Lira Maia!

A notícia abaixo, publicada no site do STF (Supremo Tribunal Federal), não é nada boa para Lira Maia. Com dois processos nas costas (só os ajuizados esse ano) por crime de improbidade administrativa, o ex-prefeito santareno tenta se livrar deles através da estratégia jurídica de invocar a Lei do Foro Privilegiado.

Pode não dá certo.

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A ministra Ellen Gracie negou seguimento a uma Reclamação (RCL 3466) ajuizada pelo ex-prefeito de Votuporanga (SP) Atílio Pozzobon Neto, que pedia a suspensão de ação civil pública por improbidade administrativa em curso na comarca da cidade. O ex-prefeito sustentava que deveria ser julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em razão da prerrogativa de foro prevista no artigo 84, parágrafo 2º do Código de Processo Penal (CPP).

A defesa de Pozzobon Neto alegara que o indeferimento de liminar pelo Supremo na ADI 2797, que questiona a constitucionalidade do dispositivo do CPP, significa que a norma continua válida.

Ao arquivar a Reclamação, a ministra Ellen Gracie citou julgamento do plenário (Agravo Regimental na RCL 2810) que entendeu que o indeferimento de liminar em ação direta de inconstitucionalidade não dá margem à interposição de reclamação, pouco importando seu fundamento.

Assim, seguindo o entendimento do Supremo, a ministra reiterou que a negativa de liminar não tem efeito vinculante, "do que resulta que o juiz de 1ª instância, ao negar a aplicação do artigo 84 do CPP, por entendê-lo inconstitucional, age dentro dos seus limites de competência".

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Em conversa há algumas semanas com o juiz trabalhista Flávio da Costa, ele me expressou esse mesmo argumento da ministra Ellen Gracie, frisando com clareza que tinha competência sim para julgar Lira Maia em relação ao processo que tramita na Justiça do Trabalho local.

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