Limite é o salário do prefeito

Da Agência Câmara, hoje:

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 441/05, do Senado, que cria subtetos salariais nos governos estaduais e nas prefeituras. O texto complementa a Emenda Constitucional 47, originada da chamada PEC Paralela da Previdência, promulgada pelo Congresso neste ano.

De acordo com a proposta, o maior salário no Executivo estadual será o do governador. No Judiciário, o subteto corresponderá à remuneração do desembargador, que equivale a 90,25% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal. No Legislativo, o limite salarial será igual ao subsídio do deputado estadual. Nos municípios, a remuneração dos servidores não poderá ultrapassar a do prefeito.

A PEC determina ainda que os portadores de doença incapacitante que se aposentaram a partir de 30 de dezembro de 2003 passem a pagar contribuição previdenciária de 11% sobre o que ultrapassar o valor de R$ 5.017,44. A cobrança será retroativa ao dia em que foi concedido o benefício.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde a matéria aguarda designação de relator. Se for aprovado, o texto será encaminhado ao exame de uma comissão especial de deputados e, em seguida, à votação em dois turnos no plenário.

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