Maia vira réu confesso II

O pedido julgamento à revelia de Lira Maia neste processo, pedido (e atendido) pela procuradora Natasha Rebello, foi baseado no artigo 843, parágrafo 1° (clique AQUI para ler a íntegra do artigo).

Enquadrado neste artigo, Lira Maia não mais poderá apresentar constestação em juízo às acusações do Ministério Público do Trabalho. "Significa dizer também que ele [Lira Maia] é confesso quanto a todos os fatos alegados", explicou Natasha Rebello ao blog.

Comentários

Cléa Rathbun disse…
Vc não imagina o quanto eu fiquei com vontade de bater com aquele cubo de microfone na sua cabeça hoje seu baixinho invocado. Como é que tu me aprontas uma daquelas com o meu tempo mais do que estourado pra refazer um stand-up?! Ai, como eu queria gritar com vc!!!!! Mas já passou. gritei no banheiro. E o stand-up não sairia lá essas coisas mesmo sem a sua interrupção. Abraços.