O pedido julgamento à revelia de Lira Maia neste processo, pedido (e atendido) pela procuradora Natasha Rebello, foi baseado no artigo 843, parágrafo 1° (clique AQUI para ler a íntegra do artigo).
Enquadrado neste artigo, Lira Maia não mais poderá apresentar constestação em juízo às acusações do Ministério Público do Trabalho. "Significa dizer também que ele [Lira Maia] é confesso quanto a todos os fatos alegados", explicou Natasha Rebello ao blog.
Enquadrado neste artigo, Lira Maia não mais poderá apresentar constestação em juízo às acusações do Ministério Público do Trabalho. "Significa dizer também que ele [Lira Maia] é confesso quanto a todos os fatos alegados", explicou Natasha Rebello ao blog.
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