O juiz Sandro Helano Santiago, da Justiça Federal em Santarém, rejeitou a ação "notícia-crime" movida pelo MPF (Ministério Público Federal), a pedido da delegada federal Graça Malheiros, contra o jornalista Paulo Leandro (Jornal de Santarém).
O veredito foi dado há poucos dias. Helano Santiago baseou sua sentença no art 44, inciso 1°, da Lei de Imprensa (5.250/67), que diz:
A denúncia ou queixa será rejeitada quando não houver justa causa para a ação penal, bem como nos casos previstos no art. 43 do Código de Processo Penal.
O jovem advogado Cristiano Mota foi quem fez a defesa do jornalista.
O veredito foi dado há poucos dias. Helano Santiago baseou sua sentença no art 44, inciso 1°, da Lei de Imprensa (5.250/67), que diz:
A denúncia ou queixa será rejeitada quando não houver justa causa para a ação penal, bem como nos casos previstos no art. 43 do Código de Processo Penal.
O jovem advogado Cristiano Mota foi quem fez a defesa do jornalista.
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