Trairão e Itaituba perdem no STF

Em O Liberal (coluna Repórter 70) de hoje:

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar requerida pelos municípios de Trairão e de Itaituba, no Pará. Eles haviam pedido a suspensão de um decreto presidencial, de 18 de fevereiro de 2005, que impôs limitação administrativa provisória em áreas do entorno da BR-163, que atinge esses municípios. A decisão foi proferida no julgamento de dois mandados de segurança.

Argumento
Em sua decisão, Sepúlveda Pertence sustentou que o decreto atacado baseia-se no artigo 22-A da lei nº 9985/2000, acrescido pela medida provisória 239/05. O dispositivo diz que o Poder Público poderá decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental em área submetida a estudo para criação de unidade de conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes.

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