O Ministério da Justiça prorrogou por 90 dias o prazo para que as emissoras de televisão adaptem sua programação aos diversos fusos horários do país, como forma de cumprir a vinculação entre faixa etária e horário de veiculação. A portaria que regulamenta a decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União de hoje, 9.
O prazo terminaria nesta quarta-feira, 9. O ajustamento atende à Portaria 1.220/07 que determina a vinculação da hora local às categorias de classificação para a exibição de filmes, novelas e outros programas gravados.
Até agora, na maior parte das Regiões Norte e Centro-Oeste, as emissoras de televisão não consideravam o horário local para a transmissão desses programas. Dessa forma, um programa liberado somente para maiores de 14 anos, que só deve ir ao ar a partir das 21h, estava sendo transmitido às 20h. No Acre e mais a oeste do Amazonas, às 19 horas.
[Clique aqui], para ler mais. E aqui, para entender a portaria.
O prazo terminaria nesta quarta-feira, 9. O ajustamento atende à Portaria 1.220/07 que determina a vinculação da hora local às categorias de classificação para a exibição de filmes, novelas e outros programas gravados.
Até agora, na maior parte das Regiões Norte e Centro-Oeste, as emissoras de televisão não consideravam o horário local para a transmissão desses programas. Dessa forma, um programa liberado somente para maiores de 14 anos, que só deve ir ao ar a partir das 21h, estava sendo transmitido às 20h. No Acre e mais a oeste do Amazonas, às 19 horas.
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Fonte: Agência Brasil
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