A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão regional que concedeu indenização no valor de R$ 50 mil, por dano moral, à viúva de um operário esmagado por toras de madeira, ao descarregar um caminhão para a serraria Madeirin, de Santarém.
A Vara do Trabalho havia arbitrado a condenação em R$ 200 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará/Amapá) entendeu que R$ 50 mil seria um valor razoável, considerando as condições financeiras da empresa.
A viúva alegou na ação que o marido foi contratado como operador de carregadeira (trator), com salário de R$ 626,00. Contou que, após um ano, ele passou a receber uma gratificação “por fora” para realizar alguns serviços para o patrão, como o transporte das toras para as madeireiras, bem como o descarregamento dos caminhões, “supostamente de forma clandestina”.
Taurari
No dia do acidente, trabalhou até às 2h. Às 6h já estava de volta na serraria para descarregar dez toras de madeira tipo taurari. Ao desatar um cabo de aço, este rompeu-se e três toras rolaram sobre o empregado, esmagando-lhe o crânio e parte do corpo.
O empregador alegou na defesa que, em sete anos de funcionamento, nunca ocorreu acidente com seus empregados. Afirmou que o operário foi imprudente, pois parou o caminhão fora da área de proteção e não atentou para o aviso do colega de que as toras estavam se movendo.
O TRT confirmou a existência de dano moral ao reconhecer que o trabalhador desenvolvia atividade de alto risco sem que a empresa cumprisse as normas de segurança. Porém, com base na teoria da razoabilidade, reduziu para R$ 50 mil o valor da indenização. Considerou que o valor elevado poderia acarretar o encerramento das atividades da empresa.
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A Vara do Trabalho havia arbitrado a condenação em R$ 200 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará/Amapá) entendeu que R$ 50 mil seria um valor razoável, considerando as condições financeiras da empresa.
A viúva alegou na ação que o marido foi contratado como operador de carregadeira (trator), com salário de R$ 626,00. Contou que, após um ano, ele passou a receber uma gratificação “por fora” para realizar alguns serviços para o patrão, como o transporte das toras para as madeireiras, bem como o descarregamento dos caminhões, “supostamente de forma clandestina”.
Taurari
No dia do acidente, trabalhou até às 2h. Às 6h já estava de volta na serraria para descarregar dez toras de madeira tipo taurari. Ao desatar um cabo de aço, este rompeu-se e três toras rolaram sobre o empregado, esmagando-lhe o crânio e parte do corpo.
O empregador alegou na defesa que, em sete anos de funcionamento, nunca ocorreu acidente com seus empregados. Afirmou que o operário foi imprudente, pois parou o caminhão fora da área de proteção e não atentou para o aviso do colega de que as toras estavam se movendo.
O TRT confirmou a existência de dano moral ao reconhecer que o trabalhador desenvolvia atividade de alto risco sem que a empresa cumprisse as normas de segurança. Porém, com base na teoria da razoabilidade, reduziu para R$ 50 mil o valor da indenização. Considerou que o valor elevado poderia acarretar o encerramento das atividades da empresa.
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Comentários
A madeireira acabou sendo penalizada pelas três instâncias, mas conseguiu escapar de uma penalidade maior. Que isto sirva de exemplo a essas empresas que vivem chorando crise, mas desrespeitam os direitos trabalhistas.
um advogado