Cargill vai ter que fazer Eia/Rima

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, vencido o relator, desembargador Federal Souza Prudente, manteve sentença de 1º grau para que a Cargill Agrícola possa manter suas atividades comerciais no terminal graneleiro da Cargill, no porto de Santarém.

A decisão também ordenou que permaneça a obrigatoriedade de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental Eia/Rima, conforme decidido em sentença de mérito prolatada na Ação Civil Pública 2000.39.02.000141-0/PA.

Também, por maioria, houve entendimento de que o ônus de fazer o Eia/Rima é exclusivo da Cargill, sob fiscalização do Ibama, cabendo ao Estado do Pará a obrigação de acompanhar tal estudo.

O voto vencido do desembargador Federal Souza Prudente foi no sentido de reformar a sentença. Segundo o desembargador, havia acórdão transitado em julgado do TRF, o AG 2000.01.00.019713-1/PA de setembro de 2003, que já naquela ocasião havia ordenado o imediato procedimento do Eia/Rima.

Reexame

Para o magistrado, o estudo do Eia/Rima não poderia ser póstumo, como ordenou a sentença de 1º grau, Por lei, este é condição para que as atividades possam ocorrer, sendo portanto um pré-requisito.

A decisão do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro e do juiz federal convocado David Wilson de manter parte da sentença de 1º grau ocorreu por entenderem que não houve pedido para alterá-la, não houvendo neste caso, motivação, portanto, não seria possível proceder o reexame de sentença.

Assim, conforme os termos da sentença de 1º grau, não haverá a interrupção do funcionamento do terminal, mas deve, sim, prevalecer a obrigatoriedade do Eia/Rima relativo a toda a extensão arrendada à Companhia Docas do Pará, localizada no porto de Santarém, bem como na recomposição dos danos ambientais decorrentes das operações de instalação e funcionamento irregulares do terminal graneleiro.

Fonte: TRF

Comentários

Anônimo disse…
"Assim, conforme os termos da sentença de 1º grau, não haverá a interrupção do funcionamento do terminal..."

Bravo! é isso mesmo: um gol a favor do Brasil. Salve a racionalidade!

José Araújo
Anônimo disse…
Salve o José Cargill Araújo, que vibra com a destruição e com o lucro fácil para a boa gente dos Estados Unidos. Zé Cargill, por certo, deve estar recolhendo as migalahas, feliz por ser um servo dos abastados!!!
Anônimo disse…
"...mas deve, sim, prevalecer a obrigatoriedade do Eia/Rima relativo a toda a extensão..."

Dos males o menor!
Anônimo disse…
E o Eia - Rima poderá propor, pra sempre, o fechamento do porto.
Anônimo disse…
Aos que ignoram:

Empregos gerados (por R$ milhão):

Agropecuária....................202
Madeira ...................163
Comércio ..................149
Alimentos e bebidas..........136
Outras indústrias .........120
Prod. Químicos ........116
Ind. Ext. Mineral ........115
Prod. Min. não-met. .......114
Serviços de transp. .......113
Metalurgia Básica .......111
Construção .......111
Celulose e papel .......110
Têxtil e confecção .......103
Máquinas e Equip. ......99
Borracha e plástico ......92
Telecomunicações ......91
Montadoras .....85
Eletroeletrônicos ....78
Ref.Petrólio e coque ...74
Equipamento de transp.2

Fonte: BNDES (Folha de São Paulo, 26/9/99).

Informação fidedigna, falta-nos.

José Araújo
Anônimo disse…
Bravo José Araújo... Os numeros podem ser mais fácil para os ignorantes entenderem. Foi com esse pensamento retrogrado dos demais anômimos que deixamos passar quase 400 anos sem desenvolvimento.
Anônimo disse…
o Tribunal Regional Federal em Brasília manteve a decisão judicial que obriga a multinacional Cargill a fazer o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do seu terminal graneleiro, situado no rio Tapajós, em Santarém (PA). A Justiça determinou que ambos devem ser apresentados em 180 dias a partir da data em que todo o processo for julgado. Nesse período, foi autorizado que o porto continue funcionando.

O julgamento durou cerca de sete horas. A possibilidade de paralisação das atividades portuárias foi discutida, mas a proposta foi excluída após votação.

Renato Brill de Góes, procurador regional da República de Brasília, que acompanhou o julgamento da empresa, afirma que o prazo para a realização do EIA-Rima estabelecido pela Justiça não vale a partir da decisão de ontem. Os 180 dias concedidos à Cargill começam a ser contados a partir da data em que todos os recursos e julgamentos judiciais se encerrarem.

Tanto a Cargill como o Ministério Público Federal podem recorrer da sentença e o imbróglio pode se arrastar por tempo indeterminado, o que faz com que a previsão de entrega do EIA-Rima seja também indeterminada.

“A decisão da Justiça foi contraditória, porque ela entendeu que o porto da Cargill funciona na ilegalidade por não ter apresentado o EIA-Rima até hoje, após 4 anos da sua construção, mas, mesmo assim, foi autorizado que ele funcione na ilegalidade”, avalia Brill de Góes. O MPF de Brasília vai recorrer da decisão.