A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, vencido o relator, desembargador Federal Souza Prudente, manteve sentença de 1º grau para que a Cargill Agrícola possa manter suas atividades comerciais no terminal graneleiro da Cargill, no porto de Santarém.
A decisão também ordenou que permaneça a obrigatoriedade de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental Eia/Rima, conforme decidido em sentença de mérito prolatada na Ação Civil Pública 2000.39.02.000141-0/PA.
Também, por maioria, houve entendimento de que o ônus de fazer o Eia/Rima é exclusivo da Cargill, sob fiscalização do Ibama, cabendo ao Estado do Pará a obrigação de acompanhar tal estudo.
O voto vencido do desembargador Federal Souza Prudente foi no sentido de reformar a sentença. Segundo o desembargador, havia acórdão transitado em julgado do TRF, o AG 2000.01.00.019713-1/PA de setembro de 2003, que já naquela ocasião havia ordenado o imediato procedimento do Eia/Rima.
Reexame
Para o magistrado, o estudo do Eia/Rima não poderia ser póstumo, como ordenou a sentença de 1º grau, Por lei, este é condição para que as atividades possam ocorrer, sendo portanto um pré-requisito.
A decisão do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro e do juiz federal convocado David Wilson de manter parte da sentença de 1º grau ocorreu por entenderem que não houve pedido para alterá-la, não houvendo neste caso, motivação, portanto, não seria possível proceder o reexame de sentença.
Assim, conforme os termos da sentença de 1º grau, não haverá a interrupção do funcionamento do terminal, mas deve, sim, prevalecer a obrigatoriedade do Eia/Rima relativo a toda a extensão arrendada à Companhia Docas do Pará, localizada no porto de Santarém, bem como na recomposição dos danos ambientais decorrentes das operações de instalação e funcionamento irregulares do terminal graneleiro.
A decisão também ordenou que permaneça a obrigatoriedade de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental Eia/Rima, conforme decidido em sentença de mérito prolatada na Ação Civil Pública 2000.39.02.000141-0/PA.
Também, por maioria, houve entendimento de que o ônus de fazer o Eia/Rima é exclusivo da Cargill, sob fiscalização do Ibama, cabendo ao Estado do Pará a obrigação de acompanhar tal estudo.
O voto vencido do desembargador Federal Souza Prudente foi no sentido de reformar a sentença. Segundo o desembargador, havia acórdão transitado em julgado do TRF, o AG 2000.01.00.019713-1/PA de setembro de 2003, que já naquela ocasião havia ordenado o imediato procedimento do Eia/Rima.
Reexame
Para o magistrado, o estudo do Eia/Rima não poderia ser póstumo, como ordenou a sentença de 1º grau, Por lei, este é condição para que as atividades possam ocorrer, sendo portanto um pré-requisito.
A decisão do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro e do juiz federal convocado David Wilson de manter parte da sentença de 1º grau ocorreu por entenderem que não houve pedido para alterá-la, não houvendo neste caso, motivação, portanto, não seria possível proceder o reexame de sentença.
Assim, conforme os termos da sentença de 1º grau, não haverá a interrupção do funcionamento do terminal, mas deve, sim, prevalecer a obrigatoriedade do Eia/Rima relativo a toda a extensão arrendada à Companhia Docas do Pará, localizada no porto de Santarém, bem como na recomposição dos danos ambientais decorrentes das operações de instalação e funcionamento irregulares do terminal graneleiro.
Fonte: TRF
Comentários
Bravo! é isso mesmo: um gol a favor do Brasil. Salve a racionalidade!
José Araújo
Dos males o menor!
Empregos gerados (por R$ milhão):
Agropecuária....................202
Madeira ...................163
Comércio ..................149
Alimentos e bebidas..........136
Outras indústrias .........120
Prod. Químicos ........116
Ind. Ext. Mineral ........115
Prod. Min. não-met. .......114
Serviços de transp. .......113
Metalurgia Básica .......111
Construção .......111
Celulose e papel .......110
Têxtil e confecção .......103
Máquinas e Equip. ......99
Borracha e plástico ......92
Telecomunicações ......91
Montadoras .....85
Eletroeletrônicos ....78
Ref.Petrólio e coque ...74
Equipamento de transp.2
Fonte: BNDES (Folha de São Paulo, 26/9/99).
Informação fidedigna, falta-nos.
José Araújo
O julgamento durou cerca de sete horas. A possibilidade de paralisação das atividades portuárias foi discutida, mas a proposta foi excluída após votação.
Renato Brill de Góes, procurador regional da República de Brasília, que acompanhou o julgamento da empresa, afirma que o prazo para a realização do EIA-Rima estabelecido pela Justiça não vale a partir da decisão de ontem. Os 180 dias concedidos à Cargill começam a ser contados a partir da data em que todos os recursos e julgamentos judiciais se encerrarem.
Tanto a Cargill como o Ministério Público Federal podem recorrer da sentença e o imbróglio pode se arrastar por tempo indeterminado, o que faz com que a previsão de entrega do EIA-Rima seja também indeterminada.
“A decisão da Justiça foi contraditória, porque ela entendeu que o porto da Cargill funciona na ilegalidade por não ter apresentado o EIA-Rima até hoje, após 4 anos da sua construção, mas, mesmo assim, foi autorizado que ele funcione na ilegalidade”, avalia Brill de Góes. O MPF de Brasília vai recorrer da decisão.