A matéria foi apresentada ontem à imprensa pela prefeita Maria do Carmo (PT).
No Legislativo, ser submetida à apreciação, emendas e votação. O blog disponibiliza, um a um, os 18 artigos do projeto.
Pretende com isso que a sociedade debata o tema, apresente sugestões e críticas.
[Clique aqui], para ler os três primeiros artigos do projeto
[Clique aqui], para ler do 4º ao 6º artigos.
A seguir, mais cinco artigos.
Art. 7º. O número de permissões autorizadas pelo órgão competente da Municipalidade para o serviço de mototáxi será de 400 (quatrocentos).
Parágrafo único: As permissões originárias do Decreto Municipal nº 215, de 09 de dezembro de 2002, integrarão o número máximo que dispõe o caput deste artigo.
Art. 8º. A permissão será válida pelo prazo de 60 (sessenta) meses, renovável por igual e único período, a critério do poder concedente.
Art. 9º. A permissão para o serviço será renovada anualmente até o dia 31 de março mediante requerimento e quitação dos tributos municipais, devendo ser seguida de vistoria técnica efetuada pela SMT sobre o veículo, atendendo-se às exigência constante neste Lei e no Decreto regulamentador.
Art. 10. A transferência do ato de permissão do serviço é vedada a qualquer título.
Art. 11. Condutor e passageiro estão obrigados a usar equipamentos de segurança pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Parágrafo único: o não cumprimento deste artigo sujeitará o infrator às penalidades cabíveis.
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