A prefeita Maria do Carmo (PT) resolveu legalizar outra vez o serviço de mototáxi em Santarém.
Para tanto, concluiu um projeto regulamentando o serviço. E que será submetido à apreciação da Câmara Municipal.
O blog disponibiliza, uma a um, os 18 artigos da matéria. Espera com isso críticas, sugestões, vetos dos leitores.
[Clique aqui], para ler os três primeiros artigos do projeto.
Abaixo, mais artigos:
Art. 4º. Compete ao Poder Público Municipal estabelecer regras aos condutores mototaxistas, bem como fiscalizar, através da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SMT, a perfeita execução de tais serviços, obedecidas, ainda, as seguintes condições:
I - ser maior de dezoito anos;
II - ser habilitado na categoria de motocicleta, no mínimo, há dois anos;
III - não possuir antecendentes criminais;
IV - ser proprietário de equipamentos de segurança para si e para o passageiro;
V - ser proprietário do veículo, com certificado de registro e licenciamento de veículo registrado em Santarém, ou posuir contrato de leasing ou financiamento, sem seu nome;
VI - residir no Município de Santarém no mínimo 24 meses, devendo apresentar comprovante de quitação eleitoral;
VII - Não possuir vínculo empregatício de nenhuma natureza, não exercer atividades empresarial e de comércio ou dispor de quaisquer outras fontes de renda.
Art. 5°. Os veículos utilizados para o transporte individual de passageiros devem ter, no máximo, cinco anos de fabricação;
Art. 6º. O veículo utilizado para o transporte individual de passageiros somente poderá conduzir o condutor e um único passageiro.
Para tanto, concluiu um projeto regulamentando o serviço. E que será submetido à apreciação da Câmara Municipal.
O blog disponibiliza, uma a um, os 18 artigos da matéria. Espera com isso críticas, sugestões, vetos dos leitores.
[Clique aqui], para ler os três primeiros artigos do projeto.
Abaixo, mais artigos:
Art. 4º. Compete ao Poder Público Municipal estabelecer regras aos condutores mototaxistas, bem como fiscalizar, através da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SMT, a perfeita execução de tais serviços, obedecidas, ainda, as seguintes condições:
I - ser maior de dezoito anos;
II - ser habilitado na categoria de motocicleta, no mínimo, há dois anos;
III - não possuir antecendentes criminais;
IV - ser proprietário de equipamentos de segurança para si e para o passageiro;
V - ser proprietário do veículo, com certificado de registro e licenciamento de veículo registrado em Santarém, ou posuir contrato de leasing ou financiamento, sem seu nome;
VI - residir no Município de Santarém no mínimo 24 meses, devendo apresentar comprovante de quitação eleitoral;
VII - Não possuir vínculo empregatício de nenhuma natureza, não exercer atividades empresarial e de comércio ou dispor de quaisquer outras fontes de renda.
Art. 5°. Os veículos utilizados para o transporte individual de passageiros devem ter, no máximo, cinco anos de fabricação;
Art. 6º. O veículo utilizado para o transporte individual de passageiros somente poderá conduzir o condutor e um único passageiro.
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João Carlos